Protocolo 8/2005. - Referência n.º 243/2005 - observatório do emprego e formação no desporto. - De acordo com o disposto na alínea h) do artigo 7.º dos Estatutos do Instituto do Desporto de Portugal, anexos ao Decreto-Lei 96/2003, de 7 de Maio, em conjugação com o disposto na alínea n) do n.º 1 do despacho, do Secretário de Estado da Juventude e Desportos (delegação de competências), n.º 19 055/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 230, de 4 de Outubro de 2003, é celebrado entre o Instituto do Desporto de Portugal, adiante designado por IDP, representado pelo seu presidente, Dr. José Manuel Constantino, ou primeiro outorgante, e a Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, representada pelo director do Departamento de Educação Física, Desporto e Lazer, Prof. Doutor Jorge Proença, ou segundo outorgante, um protocolo que se rege pelas seguintes cláusulas:
Cláusula 1.ª
Objecto do protocolo
O presente protocolo tem por objecto o estabelecimento de uma parceria para a constituição do observatório do emprego e formação no desporto, o qual se constitui como um programa de estudos instituído e coordenado pelo IDP.
Cláusula 2.ª
Execução do protocolo
1 - A concretização de actividades ou trabalhos concretos abrangidos pela presente parceria será estabelecida através de protocolos específicos a celebrar pelas partes.
2 - Os direitos e obrigações de cada uma das partes, designadamente quanto aos programas de trabalho dos projectos específicos, bem como aos respectivos conteúdos, custos e duração, serão estabelecidos no âmbito de cada protocolo de concretização da presente parceria, por acordo entre ambas as partes.
Cláusula 3.ª
Coordenação
A coordenação científica e técnica da execução do presente protocolo incumbe à equipa coordenadora do observatório criada no seio da Direcção de Serviços de Formação e Desenvolvimento de Recursos Humanos do IDP e ao Prof. Doutor Jorge Proença, director do Departamento de Educação Física, Desporto e Lazer da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias.
Cláusula 4.ª
Acompanhamento e controlo da execução do protocolo
Tendo em vista o acompanhamento, planeamento e avaliação periódica da aplicação do protocolo, bem como a tomada de quaisquer decisões conducentes à sua adequada execução, as partes promoverão reuniões periódicas entre os seus representantes.
Cláusula 5.ª
Vigência
O presente protocolo entra em vigor na data da sua assinatura e tem a duração de dois anos, sendo automaticamente renovável por iguais períodos, salvo denúncia por qualquer das partes com a antecedência mínima de três meses, sem prejuízo da conclusão de quaisquer actividades em curso. O aviso de denúncia deverá ser feito por escrito, através de carta registada com aviso de recepção.
Cláusula 6.ª
Casos omissos
Em tudo o que for omisso o presente protocolo, aplicar-se-ão as disposições legais constantes da legislação em vigor.
7 de Junho de 2005. - O Presidente do Instituto do Desporto de Portugal, José Manuel Constantino. - O Director do Departamento de Educação Física, Desporto e Lazer da Universidade Lusófona de Humanidades e Tecnologias, Jorge Proença.
Homologo.
22 de Junho de 2005. - O Secretário de Estado da Juventude e do Desporto, Laurentino José Monteiro Castro Dias.