Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 325/75, de 22 de Maio

  • Corpo emitente:
  • Fonte: Diário do Governo n.º 118/1975, Série I de 1975-05-22.
  • Data:
  • Secções desta página::
Partilhar:

Sumário

Estabelece normas na atribuição dos Prémios José Francisco Justino.

Texto do documento

Portaria 325/75

de 22 de Maio

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica:

1.º Os Prémios José Francisco Justino, no valor de 2500$00 cada um, instituídos por José Francisco Justino (Herd.), Lda., no desejo de estimular o interesse pelo estudo das máquinas agrícolas entre os alunos do Instituto Superior de Agronomia, serão conferidos anualmente a dois alunos desta escola que em relação à cadeira de Agricultura Geral e Máquinas Agrícolas satisfaçam as seguintes condições:

a) Tenham obtido classificação final igual ou superior a Bom;

b) Os estudos sumários de máquinas ou alfaias agrícolas realizados durante a frequência da cadeira tenham merecido parecer favorável dos docentes que prestam serviço na cadeira.

2.º - 1. Os prémios são dois e indivisíveis.

2. Em caso de haver três ou mais alunos concorrentes imediatos ao prémio, a escolha far-se-á atendendo às condições seguintes, sucessivamente eliminatórias:

a) Melhor classificação final na cadeira de Agricultura Geral e Máquinas Agrícolas;

b) Melhor estudo respeitante à máquina ou alfaia agrícola.

3. Se houver dois ou mais alunos que se encontrem em situação idêntica, o Conselho Directivo escolherá entre eles o que for considerado mais digno de louvor.

3.º A escolha do aluno a quem deve ser conferido o prémio deverá ser feita pelo Conselho Directivo do Instituto Superior de Agronomia, podendo, em casos excepcionais, decidir-se a sua não atribuição.

4.º A decisão do Conselho Directivo será anunciada no Instituto Superior de Agronomia e acto contínuo comunicada aos instituidores do prémio, que porão à disposição daquele Conselho, através da Direcção-Geral do Ensino Superior, o quantitativo dos prémios.

5.º A entrega do prémio terá lugar, em princípio, na sessão inaugural dos trabalhos escolares do ano lectivo imediato ao da decisão do Conselho Directivo.

6.º José Francisco Justino (Herd.), Lda., reserva o direito de suspender os prémios, por simples comunicação ao presidente do Conselho Directivo do Instituto Superior de Agronomia, em carta registada com aviso de recepção, antes da abertura do ano lectivo a que respeita.

Secretaria de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica, 10 de Abril de 1975.

- O Secretário de Estado do Ensino Superior e Investigação Científica, António José Avelãs Nunes.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/05/22/plain-232433.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232433.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda