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Decreto-lei 247/75, de 22 de Maio

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Sumário

Transfere para Tomar a Casa de Reclusão da Região Militar de Coimbra, passando a designar-se Casa de Reclusão da Região Militar do Centro.

Texto do documento

Decreto-Lei 247/75

de 22 de Maio

Considerando a necessidade de transferir para Tomar a Casa de Reclusão da Região Militar de Coimbra, sedeada em Viseu, em virtude de as instalações em Viseu não servirem para a missão a cumprir, e, em relação à área atribuída a esta Casa de Reclusão, a localização em Tomar ser mais conveniente;

Usando dos poderes conferidos pelo artigo 6.º da Lei Constitucional 5/75, de 14 de Março, o Conselho da Revolução decreta e eu promulgo, para valer como lei, o seguinte:

Artigo 1.º A Casa de Reclusão da Região Militar de Coimbra é transferida para Tomar.

Art. 2.º A transferência, de Viseu para Tomar, da Casa de Reclusão da Região Militar de Coimbra considera-se referida a 16 de Dezembro de 1974.

Art. 3.º A presente Casa de Reclusão passa a designar-se por Casa de Reclusão da Região Militar do Centro.

Art. 4.º À Casa de Reclusão da Região Militar do Centro compete receber e administrar os reclusos da Região Militar do Centro, cujas penas impliquem internamento em casa de reclusão ou aguardem julgamento no Tribunal Militar Territorial de Tomar.

Visto e aprovado em Conselho da Revolução.

Promulgado em 13 de Maio de 1975.

Publique-se.

O Presidente da República, FRANCISCO DA COSTA GOMES.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/05/22/plain-232422.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232422.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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