Declaração DD9331, de 17 de Maio
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 114-SUPL, de 17.05.1975, Pág. 690-(1)
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Data:
1975-05-17
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De ter sido rectificado o despacho publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 92, de 19 de Abril de 1975, que dá nova redacção ao n.º 3 da resolução do Conselho de Ministros, inserta no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 233, de 7 de Outubro de 1974 .
Declaração
Tendo sido publicado com inexactidões no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 92, de 19 de Abril, o despacho que dá nova redacção ao n.º 3 da resolução do Conselho de Ministros, inserta no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 233, de 7 de Outubro de 1974, de novo se procede à sua publicação, que é do seguinte teor:
Despacho Nos termos da resolução de hoje do Conselho de Ministros, determino que o n.º 3 da resolução do Conselho de Ministros de 20 de Setembro de 1974, publicada no suplemento ao Diário do Governo, 1.ª série, n.º 233, de 7 de Outubro do mesmo ano, passe a ter a seguinte redacção:
3. A partir da data deste despacho não se efectuarão novos contratos de arrendamentos para instalações de serviços públicos, nem se poderão efectuar aquisições de veículos automóveis, de mobiliário e outras consideradas como despesas de capital que, embora de carácter utilitário e necessárias, possam ser adiadas.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros, 8 de Maio de 1975. - Pelo Secretário-Geral, Manuel Roque.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/05/17/plain-232288.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/232288.dre.pdf .
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