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Resolução DD1650, de 17 de Maio

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Sumário

Autoriza a prestação de avales do Estado em favor das empresas Torralta - Club Internacional de Férias, S. A. R. L., Imobiliária Construtora Grão-Pará, S. A. R. L., e Touring Club de Portugal, S. A. R. L..

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

Autorizada a prestação de avales, em favor da Torralta - Club Internacional de Férias, S. A. R. L., da Imobiliária Construtora Grão-Pará, S. A. R. L., e Touring Club de Portugal, S. A. R. L., até aos limites de, respectivamente, 74000000$00, 10000000$00 e 8500000$00, conforme proposto, devendo os créditos correspondentes ser abertos apenas na medida em que se destinem ao pagamento de despesas inadiáveis e prioritárias, susceptíveis de enquadramento dentro de uma política racional de austeridade.

A presente autorização abrange os avales recentemente aprovados em favor destas mesmas empresas, os quais se consideram por este meio ratificados.

Deliberação tomada em Conselho de Ministros de 9 de Maio de 1975.

Presidência do Conselho de Ministros, 9 de Maio de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/05/17/plain-232277.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232277.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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