No n.º 1, onde se lê:
I - Arroz branqueado
(ver documento original) deve ler-se:
I - Arroz branqueado
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 20 de Novembro de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
A partir do dia 28 de Agosto pela manhã este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado mas que se espera seja curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.
dre.tretas.org
No n.º 1, onde se lê:
I - Arroz branqueado
(ver documento original) deve ler-se:
I - Arroz branqueado
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 20 de Novembro de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Fixa os preços máximos do arroz branqueado e dos subprodutos da indústria de descasque a observar durante a campanha de 1972-1973.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/232263/declaracao-DD9333-de-4-de-dezembro