No n.º 1, onde se lê:
I - Arroz branqueado
(ver documento original) deve ler-se:
I - Arroz branqueado
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 20 de Novembro de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
dre.tretas.org
No n.º 1, onde se lê:
I - Arroz branqueado
(ver documento original) deve ler-se:
I - Arroz branqueado
(ver documento original)
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 20 de Novembro de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
Fixa os preços máximos do arroz branqueado e dos subprodutos da indústria de descasque a observar durante a campanha de 1972-1973.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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