Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Declaração DD9333, de 4 de Dezembro

Partilhar:

Sumário

De ter sido rectificada Portaria n.º 617/72, de 20 de Outubro, que fixa os preços máximos do arroz branqueado e dos subprodutos da indústria de descasque a observar durante a campanha de 1972/1973.

Texto do documento

Declaração

Segundo comunicação da Secretaria de Estado do Comércio, Comissão de Coordenação Económica, a Portaria 617/72, publicada no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 245, de 20 de Outubro, saiu com seguinte inexactidão que assim se rectifica:

No n.º 1, onde se lê:

I - Arroz branqueado

(ver documento original) deve ler-se:

I - Arroz branqueado

(ver documento original)

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 20 de Novembro de 1972. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/12/04/plain-232263.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232263.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-10-20 - Portaria 617/72 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Comércio - Comissão de Coordenação Económica

    Fixa os preços máximos do arroz branqueado e dos subprodutos da indústria de descasque a observar durante a campanha de 1972-1973.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda