Aviso DD3641, de 2 de Dezembro
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 280, de 02.12.1972, Pág. 1809
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Data:
1972-12-02
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Torna pública a notificação sobre qual a autoridade competente, em relação às Baamas, para efectuar a aposição da apostilha, nos termos do artigo 3.º da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros.
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo comunicação da Embaixada dos Países Baixos em Lisboa, o Governo do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte notificou o Ministério dos Negócios Estrangeiros daquele país que, em relação às Baamas, a autoridade competente para efectuar a aposição da apostilha, nos termos do artigo 3.º da Convenção Relativa à Supressão da Exigência da Legalização dos Actos Públicos Estrangeiros, é a seguinte:
The Permanent Secretary, Ministry of Home Affairs.
Secretaria-Geral do Ministério, 15 de Novembro de 1972. - O Secretário-Geral, José Tomás Cabral Calvet de Magalhães.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1972/12/02/plain-232261.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/232261.dre.pdf .
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