Rectificação 784/2008, de 10 de Abril
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Corpo emitente:
AUTORIDADE NACIONAL DE PROTECÇAO CIVIL-MINISTÉRIO DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 71, de 10.04.2008, Pág. 16322
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Data:
2008-04-10
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Secções desta página::
Rectifica o anexo ao despacho n.º 9915/2008, de 4 de Abril que aprovou o Regulamento das Carreiras de Oficial Bombeiro e de Bombeiro Voluntário.
Rectificação 784/2008
Para os devidos efeitos se declara que o Anexo ao Despacho 9915/2008, de 12 de Fevereiro, "Regulamento das Carreiras de Oficial Bombeiro e de Bombeiro Voluntário", publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 67, de 4 de Abril, saiu com as seguintes incorrecções que assim se rectificam:
Na alínea c) do número 5 do artigo 3º, "Funções comando", onde se lê "Oficiais bombeiros de 1ª e de 2ª-Corpo de bombeiros Tipo 3 e Tipo 4." deve ler-se "Oficiais bombeiros de 1ª e de 2ª-Corpo de bombeiros Tipo 3."
4 de Abril de 2008. - O Presidente, Arnaldo José Ribeiro da Cruz.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/10/plain-232243.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/232243.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
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quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
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