O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.
Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo Director-Geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º.
Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Ouvida a Comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;
Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:
Determino:
1 - É registado o curso de Especialização Tecnológica em Qualidade Alimentar, aprovado a 21 de Março de 2007 pelo conselho científico da Escola Superior Agrária de Coimbra, do Instituto Politécnico de Coimbra, ministrado nessa Escola, com início no ano lectivo 2007-2008, nos termos do Anexo, que faz parte integrante do presente Despacho.2 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 24 de Julho de 2007.
3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.
4 de Fevereiro de 2008. - O Director-Geral, António Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação:
Instituto Politécnico de Coimbra - Escola Superior Agrária de Coimbra 2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:
Qualidade Alimentar
3 - Área de formação em que se insere:
541 - Indústrias Alimentares
4 - Perfil profissional que visa preparar:
O técnico de qualidade alimentar é o profissional que, de forma autónoma ou sob orientação, procede à definição de conjuntos coerentes de metodologias e ferramentas da qualidade, estandardizando a sua utilização; implementa e mantém um sistema de qualidade e intervém activamente na implementação das normas da qualidade e segurança alimentar.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Conceber um sistema de qualidade, respondendo aos requisitos de uma norma NP EN ISO 9001, NP EN ISO 45001 e NP EN ISO 14001;Implementar e aplicar a metodologia do sistema HACCP;
Implementar e aplicar as regras básicas de higiene e segurança industrial e alimentar;
Realizar determinações analíticas de parâmetros de controlo de qualidade nas áreas alimentares;
Realizar determinações na linha de produção;
Gerir um laboratório de qualidade;
Organizar e realizar testes sensoriais;
Colaborar em projectos de investigação e desenvolvimento de produtos;Elaborar e analisar relatórios técnicos de controlo da qualidade.
6 - Plano de Formação
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:Biologia; Geografia; Ecologia; Química; Matemática; Produção Primária para Agro-Indústrias; Língua Inglesa; Introdução à Profissão.
8 - Número de formandos:
N.º máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 30;
Na inscrição em simultâneo no curso - 60.
9 - Plano de formação adicional (artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):
(ver documento original)