Por ter havido inexactidões no despacho 6240/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 5 de Março de 2008, a página 9195, rectifica-se que onde se lê:
«10.º-A
Divisão de Epidemiologia
À Divisão de Epidemiologia compete:
a) Elaborar e colaborar na elaboração de projectos legislativos, normas, códigos de recomendações e outros documentos orientadores no âmbito da profilaxia e polícia sanitária;b) Elaborar os programas de controlo e erradicação das doenças infecto-contagiosas e parasitárias dos animais, bem como divulgar, promover e controlar o desenvolvimento das acções inerentes à sua implementação;
c) Elaborar o Plano Nacional de Saúde Animal, bem como divulgar, promover e controlar a sua implementação;
d) Assegurar a coordenação do controlo hígio-sanitário na utilização dos meios de transporte, nos locais de concentração e de exposição;
e) Avaliar, na perspectiva das exigências de saúde animal, os processos de licenciamento dos alojamentos dos centros de hospedagem, operadores-receptores, centros de recolha oficial e centros de recuperação de animais de companhia e parques zoológicos;
f) Articular com outras entidades, públicas ou privadas, a aplicação das medidas legais ou administrativas no âmbito da profilaxia e polícia sanitária.»
Deve ler-se:
«10.º-A
Divisão de Epidemiologia
À Divisão de Epidemiologia compete:
a) Planear e definir os sistemas de informação para recolha de dados nosológicos;b) Planear e coordenar a implementação de estudos epidemiológicos;
c) Desenvolver o sistema de notificação de doenças animais;
d) Planear e definir os sistemas de informação para recolha de dados nosológicos;
e) Planear e coordenar a implementação de estudos epidemiológicos;
f) Desenvolver o sistema de notificação de doenças animais;
g) Promover o tratamento estatístico e epidemiológico de dados nosológicos das doenças animais e a sua notificação a nível nacional, comunitário e internacional;
h) Elaborar e avaliar os planos de vigilância, bem como coordenar a sua implementação;
i) Elaborar e actualizar os planos de contingência, bem como promover a sua divulgação e realizar acções de formação e exercícios de simulação;
j) Organizar e determinar as medidas sanitárias de emergência através da operacionalização dos planos de contingência;
k) Articular, com outras instituições e organismos, acções de vigilância e de contingência das doenças emergentes ou epizoóticas.» 28 de Março de 2008 - A Directora de Serviços, Isabel Cordeiro Ferreira.