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Rectificação 786/2008, de 10 de Abril

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Sumário

Rectifica o despacho n.º 6240/2008 de 5 de Março (Alterou o despacho n.º 8974/2007, de 17 de Maio, que cria as unidades flexíveis da Direcção-Geral de Veterinária).

Texto do documento

Rectificação 786/2008

Por ter havido inexactidões no despacho 6240/2008, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46, de 5 de Março de 2008, a página 9195, rectifica-se que onde se lê:

«10.º-A

Divisão de Epidemiologia

À Divisão de Epidemiologia compete:

a) Elaborar e colaborar na elaboração de projectos legislativos, normas, códigos de recomendações e outros documentos orientadores no âmbito da profilaxia e polícia sanitária;

b) Elaborar os programas de controlo e erradicação das doenças infecto-contagiosas e parasitárias dos animais, bem como divulgar, promover e controlar o desenvolvimento das acções inerentes à sua implementação;

c) Elaborar o Plano Nacional de Saúde Animal, bem como divulgar, promover e controlar a sua implementação;

d) Assegurar a coordenação do controlo hígio-sanitário na utilização dos meios de transporte, nos locais de concentração e de exposição;

e) Avaliar, na perspectiva das exigências de saúde animal, os processos de licenciamento dos alojamentos dos centros de hospedagem, operadores-receptores, centros de recolha oficial e centros de recuperação de animais de companhia e parques zoológicos;

f) Articular com outras entidades, públicas ou privadas, a aplicação das medidas legais ou administrativas no âmbito da profilaxia e polícia sanitária.»

Deve ler-se:

«10.º-A

Divisão de Epidemiologia

À Divisão de Epidemiologia compete:

a) Planear e definir os sistemas de informação para recolha de dados nosológicos;

b) Planear e coordenar a implementação de estudos epidemiológicos;

c) Desenvolver o sistema de notificação de doenças animais;

d) Planear e definir os sistemas de informação para recolha de dados nosológicos;

e) Planear e coordenar a implementação de estudos epidemiológicos;

f) Desenvolver o sistema de notificação de doenças animais;

g) Promover o tratamento estatístico e epidemiológico de dados nosológicos das doenças animais e a sua notificação a nível nacional, comunitário e internacional;

h) Elaborar e avaliar os planos de vigilância, bem como coordenar a sua implementação;

i) Elaborar e actualizar os planos de contingência, bem como promover a sua divulgação e realizar acções de formação e exercícios de simulação;

j) Organizar e determinar as medidas sanitárias de emergência através da operacionalização dos planos de contingência;

k) Articular, com outras instituições e organismos, acções de vigilância e de contingência das doenças emergentes ou epizoóticas.» 28 de Março de 2008 - A Directora de Serviços, Isabel Cordeiro Ferreira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/10/plain-232212.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232212.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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