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Portaria 307/75, de 13 de Maio

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Sumário

Fixa o limite de isenção do lucro anual das explorações agrícolas, silvícolas e pecuárias estabelecido no Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola.

Texto do documento

Portaria 307/75

de 13 de Maio

Tendo em consideração o disposto no artigo 1.º, n.os 1 e 2, do Decreto-Lei 375/74, de 20 de Agosto, que, repondo em vigor o imposto sobre a indústria agrícola, elevou de 30000$00 para 100000$00 o limite de isenção do lucro anual das explorações agrícolas, silvícolas e pecuárias estabelecido no artigo 319.º do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola;

Tornando-se necessário criar o modelo de declaração para efeitos da isenção de contribuição predial, estabelecida no artigo 2.º do mesmo decreto-lei e da qual podem beneficiar os contribuintes que cultivem directamente os seus prédios rústicos, cujo rendimento colectável global não exceda 5000$00:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Orçamento, o seguinte:

1. Fixar em 75000$00 o limite de rendimento colectável dos prédios adstritos a explorações agrícolas, silvícolas ou pecuárias, a partir do qual será obrigatória a apresentação das declarações a que se referem os artigos 329.º e 367.º, § 1.º, do Código da Contribuição Predial e do Imposto sobre a Indústria Agrícola.

2. Fixar em 75000$00 e 100000$00, respectivamente, os limites de rendimento colectável e de lucros de exploração para efeitos do disposto no artigo 331.º do Código.

3. Aprovar o modelo da declaração do montante dos rendimentos colectáveis dos prédios rústicos cultivados pelos próprios contribuintes, nos termos do artigo 2.º, n.º 3, do Decreto-Lei 375/74, de 20 de Agosto, para efeitos da isenção de contribuição predial prevista na parte final do n.º 1 do mesmo artigo.

Secretaria de Estado do Orçamento, 3 de Abril de 1975. - O Secretário de Estado do Orçamento, António de Seixas da Costa Leal.

(ver documento original) O Secretário de Estado do Orçamento, António de Seixas da Costa Leal.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/05/13/plain-232188.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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