Resolução DD1640, de 10 de Maio
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DE MINISTROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 108, de 10.05.1975, Pág. 669
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Data:
1975-05-10
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Garante os créditos respeitantes ao pagamento em prestações a realizar pelas câmaras municipais e Fundo de Fomento da Habitação por meio de aval do Estado.
Resolução do Conselho de Ministros
O Conselho de Ministros, reunido em 2 de Maio de 1975, resolveu:
1 - Em sequência da resolução de 7 de Janeiro de 1975, publicada no dia 14 do mesmo mês, garantir os créditos respeitantes ao pagamento em prestações a realizar pelas câmaras municipais e Fundo de Fomento da Habitação por meio de aval do Estado.
2 - Conferir competência ao Ministro do Equipamento Social e do Ambiente (ao Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo) para aprovar o plano para a prestação do respectivo aval, onde se deverá igualmente concretizar, para cada caso, o número de prestações, dentro dos limites e condicionalismos previstos na resolução de 7 de Janeiro.
Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Maio de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/05/10/plain-232160.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/232160.dre.pdf .
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