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Resolução DD1640, de 10 de Maio

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Sumário

Garante os créditos respeitantes ao pagamento em prestações a realizar pelas câmaras municipais e Fundo de Fomento da Habitação por meio de aval do Estado.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

O Conselho de Ministros, reunido em 2 de Maio de 1975, resolveu:

1 - Em sequência da resolução de 7 de Janeiro de 1975, publicada no dia 14 do mesmo mês, garantir os créditos respeitantes ao pagamento em prestações a realizar pelas câmaras municipais e Fundo de Fomento da Habitação por meio de aval do Estado.

2 - Conferir competência ao Ministro do Equipamento Social e do Ambiente (ao Secretário de Estado da Habitação e Urbanismo) para aprovar o plano para a prestação do respectivo aval, onde se deverá igualmente concretizar, para cada caso, o número de prestações, dentro dos limites e condicionalismos previstos na resolução de 7 de Janeiro.

Presidência do Conselho de Ministros, 2 de Maio de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/05/10/plain-232160.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232160.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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