Portaria 276/2008, de 9 de Abril
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Corpo emitente:
Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social
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Fonte: Diário da República n.º 70/2008, Série I de 2008-04-09.
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Data:
2008-04-09
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Aprova o suporte de informação «Declaração de opção, mod. RPC04-DGSS», publicado em anexo, previsto no Decreto-Lei n.º 26/2008, de 22 de Fevereiro, que estabelece a regulamentação aplicável ao regime público de capitalização, destinada à atribuição de um complemento de pensão ou de aposentação por velhice.
Portaria 276/2008
de 9 de Abril
O
Decreto-Lei 26/2008, de 22 de Fevereiro, que regula a constituição e o funcionamento do regime público de capitalização, estabelece, no n.º 1 do artigo 41.º, que o direito de opção, previsto no artigo 5.º e no n.º 4 do artigo 19.º, seja exercido através de formulário de modelo próprio, a aprovar por portaria do membro do Governo responsável pela área da segurança social.
Assim:
Ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei 26/2008, de 22 de Fevereiro, manda o Governo, pelo Ministro da Trabalho e da Solidariedade Social, que seja aprovado o suporte de informação «Declaração de opção, mod. RPC04-DGSS», publicado em anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.
A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Março de 2008.
Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social, em 12 de Março de 2008.
(ver documento original)
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/09/plain-232132.pdf ;
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https://dre.tretas.org/dre/232132.dre.pdf .
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