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Portaria 276/2008, de 9 de Abril

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Sumário

Aprova o suporte de informação «Declaração de opção, mod. RPC04-DGSS», publicado em anexo, previsto no Decreto-Lei n.º 26/2008, de 22 de Fevereiro, que estabelece a regulamentação aplicável ao regime público de capitalização, destinada à atribuição de um complemento de pensão ou de aposentação por velhice.

Texto do documento

Portaria 276/2008

de 9 de Abril

O Decreto-Lei 26/2008, de 22 de Fevereiro, que regula a constituição e o funcionamento do regime público de capitalização, estabelece, no n.º 1 do artigo 41.º, que o direito de opção, previsto no artigo 5.º e no n.º 4 do artigo 19.º, seja exercido através de formulário de modelo próprio, a aprovar por portaria do membro do Governo responsável pela área da segurança social.

Assim:

Ao abrigo do disposto n.º 1 do artigo 41.º do Decreto-Lei 26/2008, de 22 de Fevereiro, manda o Governo, pelo Ministro da Trabalho e da Solidariedade Social, que seja aprovado o suporte de informação «Declaração de opção, mod. RPC04-DGSS», publicado em anexo à presente portaria e que dela faz parte integrante.

A presente portaria produz efeitos a partir de 1 de Março de 2008.

Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade Social, Pedro Manuel Dias de Jesus Marques, Secretário de Estado da Segurança Social, em 12 de Março de 2008.

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/09/plain-232132.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232132.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-02-22 - Decreto-Lei 26/2008 - Ministério do Trabalho e da Solidariedade Social

    Estabelece a regulamentação aplicável ao regime público de capitalização, destinada à atribuição de um complemento de pensão ou de aposentação por velhice.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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