A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 265/2008, de 9 de Abril

Partilhar:

Sumário

Estabelece a quota mínima obrigatória de 25 % de música portuguesa na programação musical dos serviços de programas de radiodifusão sonora.

Texto do documento

Portaria 265/2008

de 9 de Abril

A Lei 4/2001, de 23 de Fevereiro, na redacção que lhe foi dada pela Lei 7/2006, de 3 de Março, prevê, no artigo 44.º-A, que a programação musical dos serviços de programas de radiodifusão sonora seja obrigatoriamente preenchida, em quota mínima variável entre 25 % e 40 %, com música portuguesa.

Nos termos do disposto no artigo 44.º-F da referida lei, compete ao Governo estabelecer, através de portaria, por períodos de um ano, as quotas de difusão previstas no seu artigo 44.º-A.

Assim:

Considerando os indicadores disponíveis em matéria de consumo de música portuguesa e tendo sido ouvidas as associações representativas dos sectores envolvidos:

Manda o Governo, pelo Ministro dos Assuntos Parlamentares, o seguinte:

1.º A programação musical dos serviços de programas de radiodifusão sonora é obrigatoriamente preenchida com a quota mínima de 25 % de música portuguesa.

2.º A presente portaria entra em vigor no dia 3 de Maio de 2008, produzindo efeitos pelo período de um ano.

O Ministro dos Assuntos Parlamentares, Augusto Ernesto Santos Silva, em 3 de Abril de 2008.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/09/plain-232110.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/232110.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda