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Despacho 14270/2005, de 28 de Junho

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Texto do documento

Despacho 14 270/2005 (2.ª série). - Por despacho de 13 de Junho de 2005 do vice-reitor Prof. Doutor Francisco Ribeiro da Silva, proferido por delegação de competência conferida por despacho reitoral de 16 de Setembro de 2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 12 de Outubro de 2002, foi constituído pela seguinte forma, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto 301/72, de 14 de Agosto, o júri das provas para o título de agregado do Departamento de História da Faculdade de Letras da Universidade do Porto, requeridas pelo Doutor Gaspar Manuel Martins Pereira:

Presidente - Reitor da Universidade do Porto.

Vogais:

Doutor Nuno João Oliveira Valério, professor catedrático do Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade Técnica de Lisboa.

Doutora Irene Maria de Montezuma de Carvalho Mendes Vaquinhas, professor associada com agregação do Instituto de História Económica e Social da Faculdade de Letras da Universidade de Coimbra.

Doutor Eugénio Francisco dos Santos, professor catedrático da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Doutor Aurélio de Araújo Oliveira, professor catedrático da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Doutor Francisco Ribeiro da Silva, professor catedrático da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

Doutor Armando Luís Gomes de Carvalho Homem, professor catedrático da Faculdade de Letras da Universidade do Porto.

15 de Junho de 2005. - O Chefe de Divisão, António Pereira Bastos.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2320919.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-08-14 - Decreto 301/72 - Ministério da Educação Nacional - Direcção-Geral do Ensino Superior e das Belas-Artes

    Fixa as regras a que devem obedecer os concursos de provas para o recrutamento de professores extradordinários e catedráticos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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