Despacho 14 267/2005 (2.ª série). - É aprovada a seguinte tabela de emolumentos na Universidade Nova de Lisboa para o ano de 2005-2006, que entra em vigor em 1 de Julho de 2005:
Tabela de emolumentos
1 - Certidões:
1.1 - Conclusão do curso, licenciatura, mestrado, doutoramento e respectivas equivalências legais - Euro 13;
1.2 - Inscrição, frequência ou exame (aprovação):
1.2.1 - Uma só disciplina, trabalho ou estágio - Euro 5;
1.2.2 - Por cada disciplina, trabalho ou estágio a mais - Euro 0,60;
1.3 - Matrícula - Euro 5;
1.4 - Conduta académica - Euro 5;
1.5 - Não especificada - Euro 5;
1.6 - De narrativa ou de teor:
1.6.1 - Não excedendo uma lauda - Euro 5;
1.6.2 - Por cada lauda que excede a primeira - Euro 0,60;
1.7 - Certidão por fotocópia:
1.7.1 - Pela primeira folha - Euro 3;
1.7.2 - Por cada folha que exceda - Euro 0,60.
2 - Averbamentos - Euro 1,50.
3 - Diplomas (ver nota a).
4 - Equivalências e reconhecimentos de graus (ver nota b):
4.1 - Doutoramento - Euro 648;
4.2 - Mestrado - Euro 513;
4.3 - Licenciatura - Euro 351;
4.4 - Grau inferior a licenciatura - Euro 260.
5 - Definição de um plano de estudos:
5.1 - Por uma disciplina - Euro 8;
5.2 - Por cada disciplina a mais - Euro 4.
6 - Concursos especiais:
6.1 - Candidatura - Euro 59.
7 - Reingresso, mudança de curso e transferência:
7.1 - Candidatura - Euro 59.
8 - Multas por não cumprimento de prazos (ver nota c):
8.1 - 1.º escalão - Euro 13;
8.2 - 2.º escalão - Euro 41;
8.3 - 3.º escalão - Euro 81.
9 - Programas:
9.1 - Primeira folha - Euro 5;
9.2 - Por cada folha que exceda - Euro 0,60.
(nota a) Os emolumentos previstos no n.º 4 são divididos em duas prestações:
A primeira, 70%, no acto de apresentação do requerimento de admissão;
A segunda, 30%, no acto do requerimento do pedido de certidão e diploma, se for caso disso.
(nota b) Os prazos para cada escalão são os seguintes:
1.º escalão: aplicável nos primeiros oito dias úteis contados a partir do termo do prazo fixado para a realização do acto;
2.º escalão: aplicável entre o 9.º e o 15.º dias úteis contados a partir do termo do prazo fixado para realização do acto;
3.º escalão: aplicável a partir do 16.º dia útil contado a partir do termo do prazo fixado para a realização do acto.
Nota. - A referida tabela foi actualizada à taxa de inflação fornecida pelo Instituto Nacional de Estatística.
16 de Junho de 2005. - O Reitor, Leopoldo J. M. Guimarães.