Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 14267/2005, de 28 de Junho

Partilhar:

Texto do documento

Despacho 14 267/2005 (2.ª série). - É aprovada a seguinte tabela de emolumentos na Universidade Nova de Lisboa para o ano de 2005-2006, que entra em vigor em 1 de Julho de 2005:

Tabela de emolumentos

1 - Certidões:

1.1 - Conclusão do curso, licenciatura, mestrado, doutoramento e respectivas equivalências legais - Euro 13;

1.2 - Inscrição, frequência ou exame (aprovação):

1.2.1 - Uma só disciplina, trabalho ou estágio - Euro 5;

1.2.2 - Por cada disciplina, trabalho ou estágio a mais - Euro 0,60;

1.3 - Matrícula - Euro 5;

1.4 - Conduta académica - Euro 5;

1.5 - Não especificada - Euro 5;

1.6 - De narrativa ou de teor:

1.6.1 - Não excedendo uma lauda - Euro 5;

1.6.2 - Por cada lauda que excede a primeira - Euro 0,60;

1.7 - Certidão por fotocópia:

1.7.1 - Pela primeira folha - Euro 3;

1.7.2 - Por cada folha que exceda - Euro 0,60.

2 - Averbamentos - Euro 1,50.

3 - Diplomas (ver nota a).

4 - Equivalências e reconhecimentos de graus (ver nota b):

4.1 - Doutoramento - Euro 648;

4.2 - Mestrado - Euro 513;

4.3 - Licenciatura - Euro 351;

4.4 - Grau inferior a licenciatura - Euro 260.

5 - Definição de um plano de estudos:

5.1 - Por uma disciplina - Euro 8;

5.2 - Por cada disciplina a mais - Euro 4.

6 - Concursos especiais:

6.1 - Candidatura - Euro 59.

7 - Reingresso, mudança de curso e transferência:

7.1 - Candidatura - Euro 59.

8 - Multas por não cumprimento de prazos (ver nota c):

8.1 - 1.º escalão - Euro 13;

8.2 - 2.º escalão - Euro 41;

8.3 - 3.º escalão - Euro 81.

9 - Programas:

9.1 - Primeira folha - Euro 5;

9.2 - Por cada folha que exceda - Euro 0,60.

(nota a) Os emolumentos previstos no n.º 4 são divididos em duas prestações:

A primeira, 70%, no acto de apresentação do requerimento de admissão;

A segunda, 30%, no acto do requerimento do pedido de certidão e diploma, se for caso disso.

(nota b) Os prazos para cada escalão são os seguintes:

1.º escalão: aplicável nos primeiros oito dias úteis contados a partir do termo do prazo fixado para a realização do acto;

2.º escalão: aplicável entre o 9.º e o 15.º dias úteis contados a partir do termo do prazo fixado para realização do acto;

3.º escalão: aplicável a partir do 16.º dia útil contado a partir do termo do prazo fixado para a realização do acto.

Nota. - A referida tabela foi actualizada à taxa de inflação fornecida pelo Instituto Nacional de Estatística.

16 de Junho de 2005. - O Reitor, Leopoldo J. M. Guimarães.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2320910.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda