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Portaria 286/75, de 29 de Abril

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Sumário

Altera a redacção do n.º 2 da Portaria n.º 653/74, de 10 de Outubro.

Texto do documento

Portaria 286/75

de 29 de Abril

Considerando que posteriormente à publicação da Portaria 653/74, de 10 de Outubro, se registou um agravamento nos custos das matérias-primas (com especial relevo para o açúcar) que entram na composição das bolachas e biscoitos e que por seu turno vieram a reflectir-se no custo destes produtos, impõe-se proceder à actualização do seu preço;

Nestes termos:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, o seguinte:

1. O n.º 2 da Portaria 653/74, de 10 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:

Torrada, a granel ... 24$20 Torrada, em pacotes ... 28$00 Maria, a granel ... 29$20 Maria, em pacotes ... 32$80 Água e Sal, a granel ... 28$00 Agua e Sal, em pacotes ... 31$50 2. Esta portaria entra imediatamente em vigor.

Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços, 19 de Abril de 1975. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, José António da Conceição Neto.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/04/29/plain-231997.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231997.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1974-10-10 - Portaria 653/74 - Ministério da Economia - Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços

    Fixa os regimes de venda ao público dos diversos tipos de bolachas e biscoitos.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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