de 29 de Abril
Considerando que posteriormente à publicação da Portaria 653/74, de 10 de Outubro, se registou um agravamento nos custos das matérias-primas (com especial relevo para o açúcar) que entram na composição das bolachas e biscoitos e que por seu turno vieram a reflectir-se no custo destes produtos, impõe-se proceder à actualização do seu preço;Nestes termos:
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, o seguinte:
1. O n.º 2 da Portaria 653/74, de 10 de Outubro, passa a ter a seguinte redacção:
Torrada, a granel ... 24$20 Torrada, em pacotes ... 28$00 Maria, a granel ... 29$20 Maria, em pacotes ... 32$80 Água e Sal, a granel ... 28$00 Agua e Sal, em pacotes ... 31$50 2. Esta portaria entra imediatamente em vigor.
Secretaria de Estado do Abastecimento e Preços, 19 de Abril de 1975. - O Secretário de Estado do Abastecimento e Preços, José António da Conceição Neto.