de 28 de Abril
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, que, nos termos do § 4.º do artigo 48.º do Decreto-Lei 41758, de 25 de Julho de 1958, os conselhos administrativos dos departamentos da Força Aérea a seguir mencionados sejam autorizados a sacar, em conta do capítulo 6.º do orçamento ordinário do Departamento da Força Aérea em vigor, a importância que lhes vai indicada:Artigo 150.º, n.º 1 «Remunerações por serviços auxiliares»:
Comando da 1.ª Região Aérea ... 300000$00 Estado-Maior da Força Aérea ... 260000$00 Grupo Detecção Alerta e Conduta da Intercepção ... 450000$00 Base Aérea n.º 2 ... 230000$00 Base Aérea n.º 6 ... 120000$00 Depósito Geral de Adidos da Força Aérea ... 300000$00 Artigo 158.º, n.º 1 «Encargos próprios das instalações»:
Comando da 1.ª Região Aérea ... 120000$00 Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 170000$00 Depósito Geral de Adidos da Força Aérea ... 200000$00 Base Aérea n.º 2 ... 390000$00 Base Aérea n.º 5 ... 20000$00 Base Aérea n.º 7 ... 300000$00 Artigo 158.º, n.º 4 «Comunicações»:
Comando da 1.ª Região Aérea ... 75000$00 Direcção do Serviço de Material ... 40000$00 Depósito Geral de Material da Força Aérea ... 15000$00 Depósito Geral de Adidos da Força Aérea ... 30000$00 Base Aérea n.º 1 ... 20000$00 Base Aérea n.º 2 ... 75000$00 Base Aérea n.º 3 ... 35000$00 Base Aérea n.º 7 ... 170000$00 Estado-Maior da Força Aérea, 24 de Março de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Narciso Mendes Dias, general.