A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Portaria 277/75, de 24 de Abril

Partilhar:

Sumário

Manda passar ao estado de desarmamento o navio-patrulha Brava, a partir e 14 de Abril de 1975, e fixa a lotação especial para o mesmo navio.

Texto do documento

Portaria 277/75

de 24 de Abril

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada:

1. Passar ao estado de desarmamento o navio patrulha Brava, a partir de 14 de Abril de 1975.

2. Fixar para o mesmo navio a lotação especial anexa à presente portaria.

Estado-Maior da Armada, 9 de Abril de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo, vice-almirante.

Anexo a que se refere a Portaria 277/75, de 24 de Abril Oficiais Serviço geral:

Primeiros-tenentes ... (ver nota a) 1 Equipagem Artilheiros:

Segundos-sargentos ... 1 Marinheiros ... 2 Maquinistas navais:

Primeiros-sargentos ... 1 Condutores de máquinas:

Cabos ... 1 Marinheiros ... 2 Radiotelegrafistas:

Marinheiros ... 1 Radaristas:

Marinheiros ... 1 Electricistas:

Marinheiros ... 1 Torpedeiros-detectores:

Marinheiros ... 2 Manobra:

Segundos-sargentos ... 1 Marinheiros ... 1 Sinaleiros:

Marinheiros ... 1 Abastecimento:

Marinheiros ... 2 Taifa:

Marinheiros TFD ... 1 ... 18 (nota a) Acumula com as funções que desempenha na Base Naval de Lisboa.

Nota. - Os efectivos desta lotação serão progressivamente reduzidos do pessoal que se for tornando desnecessário.

O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo, vice-almirante.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/04/24/plain-231934.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231934.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda