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Portaria 515/73, de 31 de Julho

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Sumário

Define a competência disciplinar do director do Lar Militar da Cruz Vermelha Portuguesa.

Texto do documento

Portaria 515/73

de 31 de Julho

Considerando ser necessário definir a competência disciplinar do director do Lar Militar da Cruz Vermelha Portuguesa em relação aos militares que, sob as suas ordens, prestem serviço no referido Lar Militar;

Considerando a analogia de situações que decorre do disposto no artigo 90.º do Regulamento de Disciplina Militar:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, o seguinte:

1. O director do Lar Militar da Cruz Vermelha Portuguesa é directa e hierarquicamente subordinado ao governador militar de Lisboa, para efeitos de disciplina, e tem, a respeito dos militares que sob as suas ordens prestem serviço no referido Lar, a competência disciplinar designada na coluna V do respectivo quadro a que se refere o artigo 79.º do Regulamento Disciplinar Militar.

2. As penas aplicadas no uso da competência atribuída no número anterior serão comunicadas às unidades ou estabelecimentos a que pertençam os militares punidos, para averbamento e mais efeitos legais.

3. O militar punido com pena que não seja possível executar no Lar Militar será mandado apresentar na unidade ou estabelecimento militar a que pertencer ou estiver adido, que promoverá o seu cumprimento nos termos do Regulamento de Disciplina Militar.

Presidência do Conselho, 18 de Julho de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/07/31/plain-231927.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231927.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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