Declaração DD9315, de 31 de Julho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 178, de 31.07.1973, Pág. 1347
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Data:
1973-07-31
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De ter sido rectificado o sumário do Diário do Governo, 1.ª série, n.º 166, de 17 de Julho de 1973, relativamente ao Decreto n.º 362/73.
Declaração
Declara-se, para os devidos efeitos, que o sumário do
Decreto 362/73, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 166, de 17 de Julho de 1973, saiu com a seguinte inexactidão, que deste modo se rectifica:
Onde se lê:
Adopta diversas medidas de carácter aduaneiro às províncias ultramarinas.
deve ler-se:
Adopta diversas medidas de carácter aduaneiro aplicáveis às províncias ultramarinas.
Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 19 de Julho de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/07/31/plain-231926.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/231926.dre.pdf .
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