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Declaração DD9315, de 31 de Julho

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Sumário

De ter sido rectificado o sumário do Diário do Governo, 1.ª série, n.º 166, de 17 de Julho de 1973, relativamente ao Decreto n.º 362/73.

Texto do documento

Declaração

Declara-se, para os devidos efeitos, que o sumário do Decreto 362/73, publicado no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 166, de 17 de Julho de 1973, saiu com a seguinte inexactidão, que deste modo se rectifica:

Onde se lê:

Adopta diversas medidas de carácter aduaneiro às províncias ultramarinas.

deve ler-se:

Adopta diversas medidas de carácter aduaneiro aplicáveis às províncias ultramarinas.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 19 de Julho de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/07/31/plain-231926.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231926.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-07-17 - Decreto 362/73 - Ministério do Ultramar - Inspecção Superior das Alfândegas do Ultramar

    Adopta diversas medidas de carácter aduaneiro às províncias ultramarinas.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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