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Aviso DD3637, de 28 de Julho

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Sumário

Torna público ter a República Democrática Alemã sido admitida como país membro da União Postal Universal e ter o Governo do mesmo país aderido a dois acordos relativos a cartas e caixas com valor declarado e a encomendas postais.

Texto do documento

Aviso

Por ordem superior se torna público que, segundo informação do Departamento Político Federal da Suíça, a República Democrática Alemã foi admitida, com efeito a partir de 1 de Junho de 1973, como país membro da União Postal Universal, em conformidade com o artigo 11, parágrafo 5, da Constituição daquela União.

A admissão do referido Estado na União implica a sua participação na Constituição da União Postal Universal, concluída em Viena em 10 de Julho de 1964, bem como no Protocolo Adicional à mesma Constituição, no Regulamento Geral da U. P. U. e na Convenção Postal Universal, concluídos em Tóquio em 14 de Novembro de 1969.

O Governo da República Democrática Alemã aderiu igualmente ao Acordo Relativo às Cartas e Caixas com Valor Declarado, bem como ao Acordo Referente às Encomendas Postais, também concluídos em Tóquio em 14 de Novembro de 1969.

Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 13 de Julho de 1973. - O Adjunto do Director-Geral, Luiz Alberto de Vasconcelos Gois Fernandes Figueira.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/07/28/plain-231918.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231918.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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