Aviso DD3637, de 28 de Julho
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Corpo emitente:
MINISTÉRIO DOS NEGÓCIOS ESTRANGEIROS
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 176-Supl, de 28.07.1973, Pág. 1342-(2)
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Data:
1973-07-28
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Torna público ter a República Democrática Alemã sido admitida como país membro da União Postal Universal e ter o Governo do mesmo país aderido a dois acordos relativos a cartas e caixas com valor declarado e a encomendas postais.
Aviso
Por ordem superior se torna público que, segundo informação do Departamento Político Federal da Suíça, a República Democrática Alemã foi admitida, com efeito a partir de 1 de Junho de 1973, como país membro da União Postal Universal, em conformidade com o artigo 11, parágrafo 5, da Constituição daquela União.
A admissão do referido Estado na União implica a sua participação na Constituição da União Postal Universal, concluída em Viena em 10 de Julho de 1964, bem como no Protocolo Adicional à mesma Constituição, no Regulamento Geral da U. P. U. e na Convenção Postal Universal, concluídos em Tóquio em 14 de Novembro de 1969.
O Governo da República Democrática Alemã aderiu igualmente ao Acordo Relativo às Cartas e Caixas com Valor Declarado, bem como ao Acordo Referente às Encomendas Postais, também concluídos em Tóquio em 14 de Novembro de 1969.
Direcção-Geral dos Negócios Económicos, 13 de Julho de 1973. - O Adjunto do Director-Geral, Luiz Alberto de Vasconcelos Gois Fernandes Figueira.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/07/28/plain-231918.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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