A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Declaração DD9312, de 28 de Julho

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Sumário

Declara ter sido rectificada a data da promulgação do Decreto n.º 364/73, de 18 de Julho, que determina que a Emissora de Radiodifusão de Macau passe para a dependência do Centro de Informação e Turismo.

Texto do documento

Declaração

Para os devidos efeitos se declara que o Decreto 364/73, inserto no Diário do Governo, 1.ª série, n.º 167, de 18 de Julho, foi promulgado em 4 de Julho de 1973, e não em 4 de Junho de 1973, como, por lapso, se publicou.

Secretaria-Geral da Presidência do Conselho, 17 de Julho de 1973. - O Secretário-Geral, Diogo de Paiva Brandão.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/07/28/plain-231917.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231917.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1973-07-18 - Decreto 364/73 - Ministério do Ultramar - Direcção-Geral de Obras Públicas e Comunicações

    Determina que a Emissora de Radiodifusão de Macau passe para a dependência do Centro de Informação e Turismo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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