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Portaria 508/73, de 28 de Julho

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Sumário

Autoriza a empresa Camang - Camarões de Angola, S. A. R. L., a afretar duas embarcações pelo período de seis meses.

Texto do documento

Portaria 508/73

de 28 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei 513/71, de 22 de Novembro, autorizar a empresa Camang - Camarões de Angola, S. A. R. L., com sede em Luanda, a afretar as embarcações equatorianas Zaine e Christina pelo período de seis meses.

Ministérios da Marinha e do Ultramar, 17 de Julho de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.

Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/07/28/plain-231913.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231913.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1971-11-22 - Decreto-Lei 513/71 - Ministérios da Marinha e do Ultramar

    Determina que as embarcações de pesca nacionais que operem em zonas cuja proximidade de determinada parcela do território nacional aconselhe, do ponto de vista logístico, a utilização de bases em terra fiquem sujeitas, independentemente da repartição marítima onde se encontrem registadas, e no que se refere a essa utilização, aos regimes e demais formalidades aplicáveis às embarcações registadas nessa parcela do território nacional.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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