Portaria 508/73, de 28 de Julho
-
Corpo emitente:
Ministérios da Marinha e do Ultramar
-
Fonte: Diário do Governo n.º 176/1973, Série I de 1973-07-28.
-
Data:
1973-07-28
-
Secções desta página::
Autoriza a empresa Camang - Camarões de Angola, S. A. R. L., a afretar duas embarcações pelo período de seis meses.
Portaria 508/73
de 28 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelos Ministros da Marinha e do Ultramar, nos termos do artigo 3.º do
Decreto-Lei 513/71, de 22 de Novembro, autorizar a empresa Camang - Camarões de Angola, S. A. R. L., com sede em Luanda, a afretar as embarcações equatorianas Zaine e Christina pelo período de seis meses.
Ministérios da Marinha e do Ultramar, 17 de Julho de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo. - O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Para ser publicada no Boletim Oficial do Estado de Angola. - J. da Silva Cunha.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/07/28/plain-231913.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/231913.dre.pdf .
Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):
-
1971-11-22 -
Decreto-Lei
513/71 -
Ministérios da Marinha e do Ultramar
Determina que as embarcações de pesca nacionais que operem em zonas cuja proximidade de determinada parcela do território nacional aconselhe, do ponto de vista logístico, a utilização de bases em terra fiquem sujeitas, independentemente da repartição marítima onde se encontrem registadas, e no que se refere a essa utilização, aos regimes e demais formalidades aplicáveis às embarcações registadas nessa parcela do território nacional.
NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a
leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por
quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.
O URL desta página é: https://dre.tretas.org/dre/231913/portaria-508-73-de-28-de-julho