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Resolução DD1632, de 23 de Abril

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Sumário

Adopta de imediato várias linhas de actuação para a transferência do estabelecimento da Companhia Nacional Editora para a Editorial República.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros

Tendo sido presente ao Conselho de Ministros o relatório em que a Comissão Interministerial para a transferência do estabelecimento da Companhia Nacional Editora para a Editorial República se declara pronta a efectuar essa transferência, pedindo que lhe sejam previamente confirmados os poderes de negociação; tendo presente que os motivos que levam a Comissão Interministerial a solicitar essa confirmação são os elevados encargos para o Estado da transferência e a defesa dos interesses dos trabalhadores da CNE; tendo em atenção a extrema urgência existente em que a situação dos trabalhadores fique definida, o Conselho de Ministros reunido em 11 de Abril de 1975, resolveu adoptar, de imediato, as seguintes linhas de actuação:

a) Que seja revogada a decisão tomada em Conselho de Ministros de 7 de Janeiro no sentido da transferência referida;

b) Que seja dada por cumprida a missão de que já foi incumbida a Comissão Interministerial e que a mesma seja dissolvida;

c) Que a antecipação do pagamento das indemnizações a que têm direito os trabalhadores seja feito pela Comissão Liquidatária da ex-ANP, sendo esta, para o efeito, dotada com verba especial pelo Ministério das Finanças.

Este processo é utilizado a título excepcional e as indemnizações serão pagas parcelarmente de acordo com as necessidades dos trabalhadores;

d) Que seja declarada a falência da Companhia Nacional Editora;

e) Que, em virtude de as acções da CNE terem pertencido à ANP, a liquidação de todo o contencioso seja entregue à Comissão Liquidatária daquela Organização.

Presidência do Conselho de Ministros, 11 de Abril de 1975. - O Primeiro-Ministro, Vasco dos Santos Gonçalves.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/04/23/plain-231903.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231903.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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