de 23 de Abril
Tornando-se necessário introduzir algumas alterações no Regulamento de Uniformes e Pequeno Equipamento para Sargentos e Praças da Armada;Tendo em conta o disposto nos artigos 2.º, 3.º, 5.º e 6.º do Decreto 42508, de 16 de Setembro de 1959, alterado pelo Decreto 44441, de 2 de Julho de 1962:
Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:
1.º São acrescentadas ao artigo 140.º-A do Regulamento de Uniformes e Pequeno Equipamento para Sargentos e Praças da Armada as seguintes alíneas, com as redacções que se seguem:
11-A) O lenço de pescoço é de cor preta, de seda artificial, com 1 m de comprimento e 0,35 m de largura.
12-A) As luvas pretas são de algodão, abotoando com um botão preto.
2.º Na tabela III anexa ao citado Regulamento são introduzidas as seguintes alterações:
a) São acrescentados aos uniformes n.º 8 os seguintes artigos de fardamento:
Lenço de pescoço;
Luvas pretas;
b) É acrescentada nos uniformes n.º 8 a chamada (d');
c) A ocasião 21 passa a ter a seguinte redacção:
Em operações, exercícios ou guardas, serviço interno ou cerimónias militares, desde que seja determinado.
d) É acrescentada a nota (d') com a seguinte redacção:
O lenço de pescoço e as luvas pretas só serão usados em missões que envolvam cerimonial militar.
Estado-Maior da Armada, 31 de Março de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.