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Portaria 271/75, de 23 de Abril

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Sumário

Introduz alterações no Regulamento de Uniformes e Pequeno Equipamento para Sargentos e Praças da Armada.

Texto do documento

Portaria 271/75

de 23 de Abril

Tornando-se necessário introduzir algumas alterações no Regulamento de Uniformes e Pequeno Equipamento para Sargentos e Praças da Armada;

Tendo em conta o disposto nos artigos 2.º, 3.º, 5.º e 6.º do Decreto 42508, de 16 de Setembro de 1959, alterado pelo Decreto 44441, de 2 de Julho de 1962:

Manda o Conselho da Revolução, pelo Chefe do Estado-Maior da Armada, o seguinte:

1.º São acrescentadas ao artigo 140.º-A do Regulamento de Uniformes e Pequeno Equipamento para Sargentos e Praças da Armada as seguintes alíneas, com as redacções que se seguem:

11-A) O lenço de pescoço é de cor preta, de seda artificial, com 1 m de comprimento e 0,35 m de largura.

12-A) As luvas pretas são de algodão, abotoando com um botão preto.

2.º Na tabela III anexa ao citado Regulamento são introduzidas as seguintes alterações:

a) São acrescentados aos uniformes n.º 8 os seguintes artigos de fardamento:

Lenço de pescoço;

Luvas pretas;

b) É acrescentada nos uniformes n.º 8 a chamada (d');

c) A ocasião 21 passa a ter a seguinte redacção:

Em operações, exercícios ou guardas, serviço interno ou cerimónias militares, desde que seja determinado.

d) É acrescentada a nota (d') com a seguinte redacção:

O lenço de pescoço e as luvas pretas só serão usados em missões que envolvam cerimonial militar.

Estado-Maior da Armada, 31 de Março de 1975. - O Chefe do Estado-Maior da Armada, José Baptista Pinheiro de Azevedo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/04/23/plain-231900.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231900.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1959-09-16 - Decreto 42508 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada

    APROVA E MANDA POR EM EXECUÇÃO O REGULAMENTO DE UNIFORMES E PEQUENO EQUIPAMENTO PARA SARGENTOS E PRAÇAS DA ARMADA, CONSTANTE DO PRESENTE DECRETO.

  • Tem documento Em vigor 1962-07-02 - Decreto 44441 - Ministério da Marinha - Superintendência dos Serviços da Armada

    Dá nova redacção aos artigos 4.º e 6.º dos Decretos n.os 42508 e 42862, que aprovam, respectivamente, o Regulamento de Uniformes e Pequeno Equipamento para Sargentos e Praças da Armada e o Plano de Uniformes para Oficiais, Aspirantes a Oficial e Cadetes da Armada.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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