Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo Director-Geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º.
Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Ouvida a Comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;
Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:
Determino:
1 - É registado o curso de Especialização Tecnológica em Gestão da Qualidade, proposto a 15 de Fevereiro de 2007 pela Direcção da Maiêutica - Cooperativa de Ensino Superior, C.R.L., entidade instituidora do Instituto Superior da Maia, ministrado nesse Instituto, com início no ano lectivo 2007-2008, nos termos do Anexo, que faz parte integrante do presente Despacho.2 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 6 de Agosto de 2007.
3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.
11 de Janeiro de 2008. - O Director-Geral, António Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação:
Maiêutica - Instituto Superior da Maia.
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:
3 - Área de formação em que se insere:
347 - Enquadramento na organização/empresa.
4 - Perfil profissional que visa preparar:
O técnico especialista da qualidade/gestão da qualidade é o profissional que, de forma autónoma ou sob orientação, implementa e dinamiza um sistema de qualidade, procede à definição de conjuntos coerentes de metodologias e ferramentas da qualidade, standardizando a sua utilização.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Conceber um sistema de qualidade respondendo aos requisitos de uma norma;
Implementar um sistema de qualidade;
Conceber e realizar planos de inspecção e ensaio;Elaborar e redigir manuais de qualidade, de procedimentos e instruções de trabalho;
Gerir um laboratório de metrologia;
Preparar e realizar auditorias de qualidade;
Analisar, seleccionar, sintetizar e manter actualizada informação de cariz técnico para a direcção.
6 - Plano de Formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:Português; Inglês; Matemática; Informática; Organização Política de Portugal e da União Europeia.
8 - Número de formandos:
(ver documento original)
9 - Plano de formação adicional (artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):
(ver documento original)