Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9810/2008, de 3 de Abril

Partilhar:

Sumário

Regista o curso de Especialização Tecnológica em Conservação e Restauro de Pintura Mural na Fundação Ricardo Espírito Santo Silva, entidade instituidora da Escola Superior de Artes Decorativas, para ser ministrado nessa Escola.

Texto do documento

Despacho 9810/2008

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo Director-Geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Ouvida a Comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;

Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:

Determino:

1 - É registado o curso de Especialização Tecnológica em Conservação e Restauro de Pintura Mural, proposto a 08 de Março de 2007 pela Fundação Ricardo do Espírito Santo, entidade instituidora da Escola Superior de Artes Decorativas, para ser ministrado nessa Escola, com início no ano lectivo 2007-2008, nos termos do Anexo, que faz parte integrante do presente Despacho.

2 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 20 de Setembro de 2007.

3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.

14 de Janeiro de 2008 - O Director-Geral do Ensino Superior, António

Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação: Fundação Ricardo do Espírito Santo Silva - Escola Superior de Artes Decorativas.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Conservação e Restauro de Pintura Mural.

3 - Área de formação em que se insere: 543 - Materiais (indústrias da madeira, cortiça, papel, plástico, vidro e outros).

4 - Perfil profissional que visa preparar: O Técnico Especialista em Conservação e Restauro de Pintura Mural é o profissional que, integrado numa equipa e sob a orientação de um conservador restaurador, executa acções conducentes à preservação, conservação ou restauro de pintura mural no âmbito da reabilitação urbana, documentando as intervenções realizadas.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Identificar o valor histórico, artístico, cultural, patrimonial ou outro dos bens, peças e ou obras em que intervém;

Proceder a levantamentos do estado de conservação e diagnosticar patologias através da observação directa ou de consulta a exames laboratoriais dos materiais a intervencionar;

Organizar fichas técnicas com os elementos observados e colaborar na elaboração de propostas de tratamento de conservação e restauro;

Executar processos de preservação, conservação e restauro, aplicando os materiais e utilizando as técnicas e tecnologias adequadas às características das obras ou peças a intervencionar, de acordo com os critérios de intervenção previamente definidos pelo Conservador Restaurador;

Redigir informação, elaborando folhas-de-obra, fichas técnicas e relatórios técnicos dos estudos e das intervenções realizadas.

6 - Plano de Formação:

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006: História de Arte; Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho; Desenho; Cultura e Património.

8 - Número de formandos:

Número máximo de formandos:

Em cada admissão de novos formandos - 20;

Na inscrição em simultâneo no curso - 40.

9 - Plano de formação adicional (artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/03/plain-231819.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231819.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Clínica Internacional de Campo de Ourique
Pub

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda