Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo Director-Geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Ouvida a Comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;
Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:
Determino:
1 - É registado o curso de Especialização Tecnológica em Conservação e Restauro de Pintura Mural, proposto a 08 de Março de 2007 pela Fundação Ricardo do Espírito Santo, entidade instituidora da Escola Superior de Artes Decorativas, para ser ministrado nessa Escola, com início no ano lectivo 2007-2008, nos termos do Anexo, que faz parte integrante do presente Despacho.2 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 20 de Setembro de 2007.
3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.
14 de Janeiro de 2008 - O Director-Geral do Ensino Superior, António
Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação: Fundação Ricardo do Espírito Santo Silva - Escola Superior de Artes Decorativas.2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Conservação e Restauro de Pintura Mural.
3 - Área de formação em que se insere: 543 - Materiais (indústrias da madeira, cortiça, papel, plástico, vidro e outros).
4 - Perfil profissional que visa preparar: O Técnico Especialista em Conservação e Restauro de Pintura Mural é o profissional que, integrado numa equipa e sob a orientação de um conservador restaurador, executa acções conducentes à preservação, conservação ou restauro de pintura mural no âmbito da reabilitação urbana, documentando as intervenções realizadas.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Identificar o valor histórico, artístico, cultural, patrimonial ou outro dos bens, peças e ou obras em que intervém;Proceder a levantamentos do estado de conservação e diagnosticar patologias através da observação directa ou de consulta a exames laboratoriais dos materiais a intervencionar;
Organizar fichas técnicas com os elementos observados e colaborar na elaboração de propostas de tratamento de conservação e restauro;
Executar processos de preservação, conservação e restauro, aplicando os materiais e utilizando as técnicas e tecnologias adequadas às características das obras ou peças a intervencionar, de acordo com os critérios de intervenção previamente definidos pelo Conservador Restaurador;
Redigir informação, elaborando folhas-de-obra, fichas técnicas e relatórios técnicos dos estudos e das intervenções realizadas.
6 - Plano de Formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006: História de Arte; Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho; Desenho; Cultura e Património.
8 - Número de formandos:
Número máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 20;
Na inscrição em simultâneo no curso - 40.
9 - Plano de formação adicional (artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):
(ver documento original)