Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo Director-Geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º.
Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Ouvida a Comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;
Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:
Determino:
1 - É registado o curso de Especialização Tecnológica em Técnico Especialista em Base de Dados, proposto pela CEU - Cooperativa de Ensino Universitário, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Autónoma de Lisboa em Janeiro de 2007, para ser ministrado nessa Universidade, com início no ano lectivo 2007-2008, nos termos do Anexo, que faz parte integrante do presente Despacho.2 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 18 de Julho de 2007.
3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.
25 de Fevereiro de 2008. - O Director-Geral do Ensino Superior, António
Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação: CEU - Universidade Autónoma de Lisboa.2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Técnico Especialista em Base de Dados.
3 - Área de formação em que se insere: 481 - Informática.
4 - Perfil profissional que visa preparar: O técnico especialista em base de dados é o profissional que, de forma autónoma ou sob orientação, procede à instalação e manutenção de sistemas de gestão de bases de dados, assegurando a necessária implementação de mecanismos de administração e segurança.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Instalar e configurar Sistemas de Gestão de Bases de Dados;Desenhar bases de dados adequadas a soluções de gestão;
Realizar as tarefas exigidas pela administração de bases de dados;
Optimizar os recursos disponíveis para suporte de bases de dados;
Implementar mecanismos de segurança para manutenção das bases de dados;
Garantir a eficácia e eficiência das bases de dados de suporte às organizações.
6 - Plano de Formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006: Elementos de Cálculo Matemático; Língua e Cultura Portuguesas; Inglês Fundamental;Ferramentas de Produtividade Pessoal; Infra-estrutura Tecnológica; Introdução às Bases de Dados; Elementos de Programação WEB; Introdução aos Sistemas Operativos.
8 - Número de formandos:
N.º máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 25;
Na inscrição em simultâneo no curso - 50.
9 - Plano de formação adicional (artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):
(ver documento original)