Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo Director-Geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º.
Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Ouvida a Comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;
Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:
Determino:
1 - É registado o curso de Especialização Tecnológica em Práticas Administrativas e Tradução, aprovado a 22 de Novembro de 2006 pela Reitoria da Universidade de Aveiro, para ser ministrado na Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Águeda, com início no ano lectivo 2006-2007, nos termos do Anexo, que faz parte integrante do presente Despacho.2 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 24 de Novembro de 2006.
3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.
22 de Fevereiro de 2008. - O Director-Geral, António Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação:
Universidade de Aveiro - Escola Superior de Tecnologia e Gestão de Águeda.2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:
Práticas Administrativas e Tradução.
3 - Área de formação em que se insere:
346 - Secretariado e Trabalho Administrativo.
4 - Perfil profissional que visa preparar:
O técnico de práticas administrativas e tradução é o profissional que, de forma autónoma ou sob direcção, responde apropriadamente, e de forma eficaz e eficiente, a situações variadas em contextos de trabalho diversificados, incluindo a execução de tarefas administrativas e no tratamento da informação em línguas estrangeiras, recorrendo para isso às tecnologias da informação e comunicação.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Colabora no desenvolvimento e aplica técnicas de gestão da comunicação nas instituições de modo a contribuir para a qualidade do serviço prestado pela organização e que asseguram uma comunicação eficaz e eficiente.Comunica de forma apropriada, em contextos específicos, em Português e nas línguas estrangeiras de estudo.
Colabora no desenvolvimento e aplica técnicas e métodos de organização nos vários domínios institucionais.
Cumpre as normas que asseguram a divulgação e circulação de correspondência comercial interna e externa.
Optimiza os conhecimentos adquiridos nas Tecnologias da Informação e Comunicação (TIC) nos procedimentos administrativos.
Utiliza as ferramentas linguísticas adequadas, adaptando-as à organização na qual trabalha.
Utiliza as TIC e as diversas ferramentas disponíveis, de apoio à tradução, em regime de open-source.
Cumpre as responsabilidades profissionais de acordo com a ética e deontologia profissionais.
6 - Plano de Formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:Língua Portuguesa; Matemática; Introdução às Tecnologias da Informação e Comunicação; Introdução à Economia; Inglês; História.
8 - Número de formandos:
(ver documento original)
9 - Plano de formação adicional (artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):
(ver documento original)