Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo Director-Geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º.
Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Ouvida a Comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;
Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:
Determino:
1 - É registado o curso de Especialização Tecnológica em Técnico de Laboratório, aprovado em 21 de Março de 2007, pelo conselho científico da Escola Superior de Saúde do Instituto Politécnico de Bragança, ministrado nessa Escola, com início no ano lectivo 2007-2008, nos termos do Anexo, que faz parte integrante do presente Despacho.2 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 24 de Julho de 2007.
3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.
13 de Fevereiro de 2008. - O Director-Geral do Ensino Superior, António
Morão Dias.
ANEXO
1. Instituição de formação: Instituto Politécnico de Bragança - Escola Superior de Saúde.2. Denominação do curso de especialização tecnológica: técnico de laboratório.
3. Área de formação em que se insere: 421 - Biologia e Bioquímica.
4. Perfil profissional que visa preparar: O Técnico Especialista de Laboratório é o profissional que, de forma autónoma ou sob orientação, é responsável pela manipulação de equipamentos laboratoriais, aplicação de metodologias analíticas, manutenção e controlo de equipamento laboratorial e preparação e organização do trabalho.
Referencial de competências a adquirir: Conhecer os processos metabólicos dos organismos e relacioná-los com as diferentes determinações analíticas em fluidos orgânicos;
Conhecer os processos de sintetizar produtos químicos e caracterização de produtos químicos por métodos químicos, físicos, cromatográficos e espectroscópicos;
Conhecer a forma de manusear produtos existentes em laboratórios (desde substâncias químicas ou biológicas a cilindros de gases comprimidos e liquefeitos) e as amostras de material para análise ou estudo;
Identificar, manusear e utilizar correctamente materiais e equipamentos de laboratório, assim como as medidas adequadas para o controlo e prevenção de acidentes;
5. Efectuar operações e determinações analíticas, incluindo as inerentes ao controlo da qualidade de acordo com normas nacionais e internacionais.
6. Plano de Formação:
(ver documento original)
7. Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006: Biologia;Química Geral; Elementos de Estatística
8. Número de formandos:
N.º máximo de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 30
Na inscrição em simultâneo no curso - 60
9. Plano de formação adicional (artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):