Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo Director-Geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º.
Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Ouvida a Comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;
Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:
Determino:
1 - É registado o curso de Especialização Tecnológica em Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação, proposto pela CEU - Cooperativa de Ensino Universitário, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Autónoma de Lisboa em Janeiro de 2007, para ser ministrado nessa Universidade, com início no ano lectivo 2007-2008, nos termos do Anexo, que faz parte integrante do presente Despacho.2 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 18 de Julho de 2007.
3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.
13 de Fevereiro de 2008. - O Director-Geral do Ensino Superior, António
Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação: CEU - Universidade Autónoma de Lisboa.2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação.
3 - Área de formação em que se insere: 481 - Ciências Informáticas.
4 - Perfil profissional que visa preparar: O programador especialista de sistemas de informação é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, procede à análise e concepção dos algoritmos de base e à concepção, execução, optimização e manutenção de programas de computador, de estruturas de dados, de Webservers, de sistemas de informação baseados nas tecnologias da Web.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Proceder à construção de aplicações informáticas;Planificar, executar e distribuir programas de computador na linguagem ou ambiente estudado;
Conceber e manusear uma base de dados tendo em vista a resolução de problemas de negócio ou outros e de suporte aos respectivos sistemas de informação;
Desenvolver ou optimizar estruturas ou performances de bases de dados com recurso a uma linguagem de programação;
Planificar e executar páginas interactivas para a Web;
Proceder à análise e resolução de problemas relativos à manutenção de websites;
Conceber e programar sistemas de informação abertos baseados nas tecnologias da Web;
Proceder à concretização de políticas de segurança em sistemas informáticos e em bases de dados.
6 - Plano de Formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006: Elementos de Cálculo Matemático; Língua e Cultura Portuguesas; Inglês Fundamental;Ferramentas de Produtividade Pessoal; Infra-Estrutura Tecnológica; Introdução às Bases de Dados; Elementos de Programação WEB; Introdução aos Sistemas Operativos.
8 - Número de formandos:
Em cada admissão de novos formandos - 25;
Na inscrição em simultâneo no curso - 50.
9 - Plano de formação adicional (artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):
(ver documento original)