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Despacho 9803/2008, de 3 de Abril

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Sumário

Regista o curso de Especialização Tecnológica em Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação na CEU - Cooperativa de Ensino Universitário, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Autónoma de Lisboa, para ser ministrado nessa Universidade.

Texto do documento

Despacho 9803/2008

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sociocultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo Director-Geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º.

Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Ouvida a Comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;

Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:

Determino:

1 - É registado o curso de Especialização Tecnológica em Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação, proposto pela CEU - Cooperativa de Ensino Universitário, C. R. L., entidade instituidora da Universidade Autónoma de Lisboa em Janeiro de 2007, para ser ministrado nessa Universidade, com início no ano lectivo 2007-2008, nos termos do Anexo, que faz parte integrante do presente Despacho.

2 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 18 de Julho de 2007.

3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.

13 de Fevereiro de 2008. - O Director-Geral do Ensino Superior, António

Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação: CEU - Universidade Autónoma de Lisboa.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica: Tecnologias e Programação de Sistemas de Informação.

3 - Área de formação em que se insere: 481 - Ciências Informáticas.

4 - Perfil profissional que visa preparar: O programador especialista de sistemas de informação é o profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, procede à análise e concepção dos algoritmos de base e à concepção, execução, optimização e manutenção de programas de computador, de estruturas de dados, de Webservers, de sistemas de informação baseados nas tecnologias da Web.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Proceder à construção de aplicações informáticas;

Planificar, executar e distribuir programas de computador na linguagem ou ambiente estudado;

Conceber e manusear uma base de dados tendo em vista a resolução de problemas de negócio ou outros e de suporte aos respectivos sistemas de informação;

Desenvolver ou optimizar estruturas ou performances de bases de dados com recurso a uma linguagem de programação;

Planificar e executar páginas interactivas para a Web;

Proceder à análise e resolução de problemas relativos à manutenção de websites;

Conceber e programar sistemas de informação abertos baseados nas tecnologias da Web;

Proceder à concretização de políticas de segurança em sistemas informáticos e em bases de dados.

6 - Plano de Formação:

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006: Elementos de Cálculo Matemático; Língua e Cultura Portuguesas; Inglês Fundamental;

Ferramentas de Produtividade Pessoal; Infra-Estrutura Tecnológica; Introdução às Bases de Dados; Elementos de Programação WEB; Introdução aos Sistemas Operativos.

8 - Número de formandos:

N.º máximo de formandos

Em cada admissão de novos formandos - 25;

Na inscrição em simultâneo no curso - 50.

9 - Plano de formação adicional (artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/03/plain-231807.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231807.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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