Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo Director-Geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º.
Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Ouvida a Comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;
Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:
Determino:
1 - É registado o curso de Especialização Tecnológica em Instalações Eléctricas e Automação Industrial, aprovado a 9 de Novembro de 2006, pelo conselho científico da Escola Superior de Tecnologia de Tomar do Instituto Politécnico de Tomar, ministrado nessa Escola, com início no ano lectivo 2007-2008, nos termos do Anexo, que faz parte integrante do presente Despacho.2 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 28 de Fevereiro de 2007.
3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.
4 de Fevereiro de 2008. - O Director-Geral do Ensino Superior, António
Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação:
Instituto Politécnico de Tomar - Escola Superior de Tecnologia de Tomar 2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:Instalações Eléctricas e Automação Industrial
3 - Área de formação em que se insere:
522 - Electricidade e Energia
4 - Perfil profissional que visa preparar:
O técnico de instalações eléctricas e automação industrial é um profissional que, de forma autónoma ou integrado numa equipa, procede à instalação e manutenção de redes de distribuição de energia eléctrica, de redes de comunicação de voz e dados, de redes e sistemas de automatismos industriais e que dê apoio às diferentes áreas de produção industrial na manutenção e gestão dos equipamentos eléctricos.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Participar na concepção e realizar o acompanhamento de obra em projecto de redes de distribuição de energia eléctrica e de instalações eléctricas industriais;Colaborar no projecto e no desenvolvimento de automatismos industriais utilizando controladores lógicos programáveis (PLC);
Cooperar com a área de produção, com o objectivo de optimizar os recursos e minimizar os custos;
Assistir tecnicamente a empresa no domínio da engenharia electrotécnica intervindo em caso de anomalias ou avarias;
Promover e aplicar práticas de manutenção e gestão de equipamentos;
Estabelecer programas e planos de manutenção de máquinas e instalações eléctricas;
Inspeccionar e avaliar equipamentos.
6 - Plano de Formação
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006:Português; Inglês; Matemática; Geometria Descritiva; Física; Informática.
(ver documento original)
9 - Plano de formação adicional (artigo 16.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):
(ver documento original)