Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.
Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo Director-Geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º.
Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;
Ouvida a Comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;
Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:
Determino:
1 - É registado o curso de Especialização Tecnológica em Desenvolvimento de Sistemas de Informação, proposto a 15 de Fevereiro de 2007 pela Direcção da Maiêutica - Cooperativa de Ensino Superior, C.R.L., entidade instituidora do Instituto Superior da Maia, ministrado nesse Instituto, com início no ano lectivo 2007-2008, nos termos do Anexo, que faz parte integrante do presente Despacho.2 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 6 de Agosto de 2007.
3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.
14 de Janeiro de 2008. - O Director-Geral, António Morão Dias.
ANEXO
1 - Instituição de formação:
Maiêutica - Instituto Superior da Maia.
2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:Desenvolvimento de Sistemas de Informação.
3 - Área de formação em que se insere:
481 - Ciências Informáticas.
4 - Perfil profissional que visa preparar:
O técnico especialista em desenvolvimento de sistemas de informação é o profissional que, de forma autónoma ou sob orientação, programa software de nível básico, realiza testes e faz a manutenção de Sistemas de Informação, participa em equipas de análise e projecto de sistemas de informação, desenvolve produtos baseados na Internet, incluindo páginas web dinâmicas e serviços web e administra pequenos sistemas de gestão de bases de dados.
5 - Referencial de competências a adquirir:
Visão prática de resolução de problemas;
Manter um programa de actualização individual constante do conhecimento da área;Saber estar em equipas de desenvolvimento de software;
Deter conhecimentos de programador - analista de nível básico;
Saber conceber e realizar um plano de testes e manutenção de sistemas de informação.
Saber desenvolver produtos baseados na Internet;
Deter conhecimentos básicos de administração de sistemas de gestão de Bases de Dados.
6 - Plano de Formação:
(ver documento original)
7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previstos no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:Português, Inglês, Matemática, Informática, Organização Política de Portugal e da União Europeia
8 - Número de formandos:
9 - Plano de formação adicional (artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):
(ver documento original)