A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 9796/2008, de 3 de Abril

Partilhar:

Sumário

Regista o curso de especialização tecnológica em Conservação e Restauro de Estuques Decorativos na Fundação Ricardo Espírito Santo Silva, entidade instituidora da Escola Superior de Artes Decorativas, para ser ministrado nessa Escola.

Texto do documento

Despacho 9796/2008

O Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio inscreve-se na política que tende a promover o aumento das aptidões e qualificações dos portugueses, dignificar o ensino e potenciar a criação de novas oportunidades, impulsionando o crescimento sócio-cultural e económico do País, ao possibilitar uma oferta de recursos humanos qualificados geradores de uma maior competitividade.

Considerando a necessidade de conciliar a vertente do conhecimento, através do ensino e da formação, com a componente da inserção profissional qualificada, os Cursos de Especialização Tecnológica visam alargar a oferta de formação ao longo da vida e envolver as instituições de ensino superior na expansão da formação pós-secundária, no sentido do prosseguimento de estudos superiores, através da creditação e da avaliação de competências.

Considerando que a entrada em funcionamento está sujeita a registo efectuado pelo Director-Geral do Ensino Superior, nos termos dos artigos 36.º e 38.º.

Instruídos e analisados os pedidos nos termos do artigo 37.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio;

Ouvida a Comissão nos termos da alínea e) do artigo 31.º;

Ao abrigo do artigo 39.º daquele diploma:

Determino:

1 - É registado o curso de Especialização Tecnológica em Conservação e Restauro de Estuques Decorativos, proposto a 08 de Março de 2007 pela Fundação Ricardo do Espírito Santo Silva, entidade instituidora da Escola Superior de Artes Decorativas, para ser ministrado nessa Escola, com início no ano lectivo 2007-2008, nos termos do Anexo, que faz parte integrante do presente Despacho.

2 - O presente Despacho produz efeitos a partir de 20 de Setembro de 2007.

3 - Notifique-se a instituição de formação, sem prejuízo da publicação no Diário da República.

14 de Janeiro de 2008. - O Director-Geral, António Morão Dias.

ANEXO

1 - Instituição de formação:

Fundação Ricardo do Espírito Santo Silva - Escola Superior de Artes Decorativas.

2 - Denominação do curso de especialização tecnológica:

Conservação e Restauro de Estuques Decorativos.

3 - Área de formação em que se insere:

543 - Materiais (indústrias da madeira, cortiça, papel, plástico, vidro e outros).

4 - Perfil profissional que visa preparar:

O Técnico Especialista em Conservação e Restauro de Estuques Decorativos é o profissional que, integrado numa equipa e sob a orientação de um conservador restaurador, executa acções conducentes à preservação, conservação ou restauro de estuques decorativos no âmbito da reabilitação urbana, documentando as intervenções realizadas.

5 - Referencial de competências a adquirir:

Identificar o valor histórico, artístico, cultural, patrimonial ou outro dos bens, peças e ou obras em que intervém;

Proceder a levantamentos do estado de conservação e diagnosticar patologias através da observação directa ou de consulta a exames laboratoriais dos materiais a intervencionar;

Organizar fichas técnicas com os elementos observados e colaborar na elaboração de propostas de tratamento de conservação e restauro;

Executar processos de preservação, conservação e restauro, aplicando os materiais e utilizando as técnicas e tecnologias adequadas às características das obras ou peças a intervencionar, de acordo com os critérios de intervenção previamente definidos pelo Conservador Restaurador;

Redigir informação, elaborando folhas-de-obra, fichas técnicas e relatórios técnicos dos estudos e das intervenções realizadas.

6 - Plano de Formação:

(ver documento original)

7 - Áreas disciplinares em que o candidato deve ter obrigatoriamente aprovação para os efeitos previsto no artigo 8.º, do Decreto-Lei 88/2006:

História de Arte; Higiene, Saúde e Segurança no Trabalho; Desenho; Cultura e Património.

8 - Número de formandos:

(ver documento original)

9 - Plano de formação adicional (artigo 8.º do Decreto-Lei 88/2006, de 23 de Maio):

(ver documento original)

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/04/03/plain-231794.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231794.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-05-23 - Decreto-Lei 88/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Regula os cursos de especialização tecnológica, formações pós-secundárias não superiores que visam conferir qualificação profissional do nível 4. Altera o Decreto-Lei nº 393-B/99 de 2 de Outubro, que regula os concursos especiais de acesso e ingresso no ensino superior.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda