Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Conselho de Cooperação Aduaneira, os Governos da Costa do Marfim, do Togo e do Níger depositaram, respectivamente, em 25 de Janeiro, 12 de Fevereiro e 16 de Março de 1990, os instrumentos de adesão da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, com as alterações introduzidas pelo Protocolo Adicional à referida Convenção.
A Convenção entrará em vigor, para a Costa do Marfim, em 1 de Janeiro de 1991, e em 1 de Janeiro de 1992 para o Togo e o Níger, a menos que estes dois últimos países indiquem uma data anterior.
Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 30 de Abril de 1990. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, José Tadeu Soares.