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Aviso DD1919, de 19 de Maio

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Sumário

Torna público terem os Governos da Costa do Marfim, do Togo e do Níger depositado os instrumentos de adesão à Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, com as alterações introduzidas pelo Protocolo Adicional à referida Convenção.

Texto do documento

Aviso
Por ordem superior se faz público que, segundo comunicação do Conselho de Cooperação Aduaneira, os Governos da Costa do Marfim, do Togo e do Níger depositaram, respectivamente, em 25 de Janeiro, 12 de Fevereiro e 16 de Março de 1990, os instrumentos de adesão da Convenção Internacional sobre o Sistema Harmonizado de Designação e de Codificação de Mercadorias, com as alterações introduzidas pelo Protocolo Adicional à referida Convenção.

A Convenção entrará em vigor, para a Costa do Marfim, em 1 de Janeiro de 1991, e em 1 de Janeiro de 1992 para o Togo e o Níger, a menos que estes dois últimos países indiquem uma data anterior.

Direcção-Geral dos Negócios Político-Económicos, 30 de Abril de 1990. - O Director de Serviços dos Assuntos Multilaterais, José Tadeu Soares.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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