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Portaria 269/75, de 22 de Abril

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Sumário

Fixa os limites máximos de custos diários para os diferentes ranchos das forças terrestres e aéreas ultramarinas, a partir de 1 de Abril de 1975.

Texto do documento

Portaria 269/75

de 22 de Abril

De harmonia com o disposto no artigo 27.º do Decreto-Lei 44864, de 26 de Janeiro de 1963, e usando da faculdade conferida pelo artigo 1.º da Lei Constitucional 4/74, de 1 de Julho:

Manda o Conselho dos Chefes dos Estados-Maiores das Forças Armadas, pelo Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, o seguinte:

1.º Enquanto não for actualizado e unificado o regime alimentar normal dos militares dos três ramos das forças armadas em serviço no ultramar, por forma a assegurar o fornecimento da alimentação, por conta do Estado, em obediência a ementas aprovadas, os limites máximos de custos diários para os diferentes ranchos das forças terrestres e aéreas ultramarinas são fixados nos seguintes quantitativos, a partir de 1 de Abril de 1975:

(ver documento original) 2.º Nas situações em que, por desarranchamento, haja lugar a alimentação a dinheiro, os valores diários a abonar serão dos quantitativos seguintes:

(ver documento original) Estado-Maior-General das Forças Armadas, 10 de Março de 1975. - O Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas, Francisco da Costa Gomes.

Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todos os territórios ultramarinos. - António de Almeida Santos.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1975/04/22/plain-231730.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231730.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1963-01-26 - Decreto-Lei 44864 - Presidência do Conselho - Gabinete do Ministro da Defesa Nacional

    Fixa os vencimentos dos militares do Exército, da Armada e da Força Aérea em serviço nas forças armadas das províncias ultramarinas - Torna extensivas às províncias ultramarinas as disposições do Decreto-Lei n.º 41291 de Setembro de 1957.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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