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Portaria 486/73, de 17 de Julho

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Sumário

Aumenta ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 10 de Julho de 1973, a lancha de desembarque média 118.

Texto do documento

Portaria 486/73

de 17 de Julho

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aumentar ao efectivo dos navios da Armada, na situação de armamento normal, a partir de 10 de Julho de 1973, a lancha de desembarque média 118, a qual ficará a pertencer à classe 100.

Ministério da Marinha, 3 de Julho de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/07/17/plain-231662.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231662.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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