Portaria 486/73, de 17 de Julho
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Corpo emitente:
Ministério da Marinha - Estado-Maior da Armada
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Fonte: Diário do Governo n.º 166/1973, Série I de 1973-07-17.
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Data:
1973-07-17
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Aumenta ao efectivo dos navios da Armada, a partir de 10 de Julho de 1973, a lancha de desembarque média 118.
Portaria 486/73
de 17 de Julho
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Marinha, aumentar ao efectivo dos navios da Armada, na situação de armamento normal, a partir de 10 de Julho de 1973, a lancha de desembarque média 118, a qual ficará a pertencer à classe 100.
Ministério da Marinha, 3 de Julho de 1973. - O Ministro da Marinha, Manuel Pereira Crespo.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/07/17/plain-231662.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
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