Resolução DD1630, de 16 de Julho
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Corpo emitente:
PRESIDÊNCIA DO CONSELHO
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Fonte: DIARIO DO GOVERNO - 1.ª SERIE, Nº 165-Supl, de 16.07.1973, Pág. 1236-(1)
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Data:
1973-07-16
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Esclarece que incumbe ao Ministro de Estado adjunto do Presidente do Conselho autorizar, caso a caso, o pagamento em prestações das indemnizações devidas em razão das expropriações por utilidade pública promovidas pelo Gabinete da Área de Sines e fixar os termos em que tal pagamento se fará.
Resolução
Em reunião de 1 de Maio de 1973, o Conselho de Ministros deliberou autorizar o Gabinete da Área de Sines a pagar em prestações, nos termos a fixar para cada caso, dentro das faculdades legais, as indemnizações devidas em razão das expropriações por utilidade pública promovidas pelo mesmo Gabinete.
Para obviar a dúvidas na interpretação e execução de tal deliberação, o Conselho de Ministros esclarece que incumbe ao Ministro de Estado adjunto do Presidente do Conselho autorizar, caso a caso, o pagamento em prestações e fixar os termos em que tal pagamento se fará.
Presidência do Conselho, 10 de Julho de 1973. - O Presidente do Conselho, Marcello Caetano.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/07/16/plain-231656.pdf ;
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