Despacho 9212/2008, de 31 de Março
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Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO DO TESOURO E DAS FINANÇAS-MINISTÉRIO DAS FINANÇAS E DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 64, de 31.03.2008, Pág. 13804
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Data:
2008-03-31
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Determina que a comissão de gestão a atribuir ao Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I.P. (IGCP), em 2008 é fixada em 11,51 milhões de euros.
Despacho 9212/2008
Considerando que nos termos da alínea a) do n.º 1 do artigo 25.º dos Estatutos do Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, I.P. (IGCP), aprovados pelo
Decreto-Lei 160/96, de 4 de Setembro, na versão introduzida pelos Decretos-
Lei 28/98, de 11 de Fevereiro, n.º 2/99, de 4 de Janeiro, n.º 455/99, de 5 de Novembro, n.º 86/2007, de 29 de Março e n.º 273/2007, de 30 de Julho, constitui receita do IGCP uma comissão de gestão anual cujo montante, em cada ano, não poderá ser inferior ao valor equivalente a 0,1(por mil) do stock da dívida pública directa do Estado existente em 31 de Dezembro do ano anterior, nem superior a 0,15(por mil) do mesmo stock, Considerando que o valor estimado para o stock da dívida pública directa do Estado existente a 31 de Dezembro de 2007 é de cerca de 115,1 mil milhões de euros;
Determino:
1 - A comissão de gestão a atribuir ao IGCP em 2008 é fixada em 11,51 milhões de euros.
2 - O saldo apurado no fim do exercício de 2007 não transitará para 2008.
3 - A comissão de gestão integrará o cômputo dos encargos do Estado com a dívida pública em 2008, sendo reflectida no correspondente capítulo orçamental.
27 de Dezembro de 2007. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Carlos Manuel Costa Pina.
- Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/2008/03/31/plain-231649.pdf ;
- Extracto do Diário da República original:
https://dre.tretas.org/dre/231649.dre.pdf .
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