de 13 de Julho
Tornando-se necessário dotar os quadros de pessoal do Hospital do Ultramar com o fim de poderem satisfazer-se as exigências resultantes da ampliação das suas instalações e serviços;Usando da faculdade conferida pelo n.º 3.º do artigo 109.º da Constituição, o Governo decreta e eu promulgo o seguinte:
Artigo 1.º Aos quadros constantes dos mapas aprovados pelo Decreto 131/70, de 26 de Março (Regulamento do Hospital do Ultramar), são acrescentados os lugares a que se refere a relação anexa ao presente diploma com as categorias correspondentes às letras que vão indicadas.
Art. 2.º - 1. Os lugares de ingresso agora criados serão providos nos termos dos artigos 80.º, n.º 1, 91.º, n.º 4, 105.º, 107.º e 110.º, n.º 2, do Decreto 131/70, conforme os quadros.
2. Para provimento dos lugares de técnico farmacêutico de 3.ª classe e de adjunto técnico principal (electrotécnico) serão exigidas, como habilitações literárias, a licenciatura em Farmácia com a especialidade em análises químico-biológicas e o curso de agente técnico de engenharia electrotécnica, respectivamente.
3. Os lugares de preparador-chefe de laboratório, de preparador de laboratório de 1.ª classe e de preparador de anatomia patológica de 1.ª classe serão providos por concurso documental entre funcionários de categoria imediatamente inferior com três anos de serviço efectivo e boas informações.
4. Os lugares de auxiliar de enfermagem de 2.ª classe poderão ser providos por contrato, independentemente de concurso, quando não haja candidatos aprovados ou quando o número de concorrentes a concurso de que já tenha sido publicada a lista definitiva seja inferior ao número de vagas a preencher.
5. O provimento do lugar de educadora de infância será feito nos termos do artigo 107.º do Decreto 131/70, de 26 de Março.
6. O provimento dos lugares de desenhador, fiscal de conservação e fiscal de exteriores será feito por contrato, mediante escolha do Ministro, entre indivíduos com as qualificações suficientes para o desempenho das funções.
Art. 3.º O actual titular do lugar de fiel de depósito de 1.ª classe transita na mesma situação, independentemente de quaisquer formalidades, para o lugar de fiscal de exteriores, considerando-se empossado na data da entrada em vigor do presente diploma.
Art. 4.º O primeiro-oficial que exercer as funções de tesoureiro do conselho administrativo perceberá uma gratificação anual de 6000$00 de abono para falhas.
Art. 5.º Poderão ser concedidas bolsas de estudo, para estágios e aperfeiçoamento, ao pessoal do corpo clínico, ao pessoal dos ramos administrativo, de enfermagem e técnico auxiliar de terapêutica e diagnóstico e ainda, excepcionalmente, ao pessoal dos serviços gerais quando as funções especiais que desempenhe o aconselhem.
Art. 6.º A dotação dos lugares ficará condicionada às disponibilidades orçamentais do Hospital.
Marcello Caetano - Joaquim Moreira da Silva Cunha.
Promulgado em 4 de Agosto de 1973.
Publique-se.O Presidente da República, AMÉRICO DEUS RODRIGUES THOMAZ.
Para ser publicado nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - J. da Silva Cunha.
Relação dos lugares acrescentados aos quadros do Hospital do Ultramar
MAPA I
Quadro comum dos serviços de saúde e assistência do ultramar
Quadro farmacêutico:
1 técnico farmacêutico de 2.ª classe ... H
MAPA III
Quadro complementar de técnicos especializados
2) Pessoal contratado
1 adjunto técnico principal (electrotécnico) ... H 2 técnicos farmacêuticos de 3.ª classe ... IMAPA IV
Quadros privativos
1) Ramo administrativo
a) Pessoal de nomeação
2 chefes de secção ... J 2 primeiros-oficiais ... L 1 segundo-oficial ... N 4 terceiros-oficiais ... Q 4 escriturários-dactilógrafos de 1.ª classe ... S 5 escriturários-dactilógrafos de 2.ª classe ... U2) Ramo de enfermagem
a) Pessoal de nomeação ou contratado
Enfermagem geral:3 enfermeiros ou enfermeiras-chefes ... L 3 enfermeiros ou enfermeiras-subchefes ... M 1 enfermeiro ou enfermeira de 1.ª classe ... N 1 enfermeiro ou enfermeira de 2.ª classe ... O Enfermagem auxiliar:
21 auxiliares de enfermagem de 1.ª classe ... Q 21 auxiliares de enfermagem de 2.ª classe ... S 3) Ramo técnico auxiliar de terapêutica e diagnóstico a) Pessoal de nomeação ou contratado 1 preparador-chefe de laboratório ... L 2 preparadores de laboratório de 1.ª classe ... N 4 preparadores de laboratório de 2.ª classe ... O 1 preparador de anatomia patológica de 1.ª classe ... N 1 preparador de anatomia patológica de 2.ª classe ... O 1 ajudante técnico de electromedicina ... N 1 ajudante técnico de electroterapia ... N 2 ajudantes técnicos de roentgendiagnóstico de 1.ª classe ... N 1 ajudante técnico de roentgenterapia de 1.ª classe ... N
b) Pessoal contratado
4 fisioterapeutas ... J 1 terapeuta ocupacional ... J4) Ramo de serviço social e de ensino
b) Pessoal de nomeação ou contratado
1 técnico de serviço social de 2.ª classe ... K 1 auxiliar social ... O 1 educadora de infância ... O6) Serviços gerais
a) Pessoal de nomeação
3 encarregados de câmara escura ... Rb) Pessoal contratado
1 encarregado de biblioteca ... N 10 ajudantes de enfermaria de 1.ª classe ... S 10 ajudantes de enfermaria de 2.ª classe ... X 1 encarregado de lavadaria ... S 1 desenhador ... M 1 encarregado de serviço de esterilização ... R 2 encarregados dos vestiários ... V 2 fiéis de depósito de 1.ª classe ... S 1 fiscal de conservação ... L 1 fiscal de exteriores ... P 2 motoristas de 1.ª classe ... S 1 operador incinerador ... X 1 perfuradora-verificadora ... Q 1 porteiro de 1.ª classe ... V 4 porteiros de 2.ª classe ... X 2 telefonistas de 1.ª classe ... U 10 catalogadoras ... T 3 centralistas de informações ... Q 4 centralistas TCD ... Q 2 cozinheiros dietéticos ... T 1 encarregado de cozinha, despensa e câmara frigorífica ... R 5 ajudantes de preparador de laboratório ... Sc) Pessoal assalariado
... Salário mensal 1 mestra de costura ... 3400$00 9 lavadeiras ... 2400$00 2 engomadeiras ... 2400$00 50 serventes ... 2400$00 1 ajudante de carpinteiro-marceneiro ... 2700$00 5 costureiras ... 2400$00 1 ajudante de electricista ... 3100$00 1 ajudante de jardineiro ... 2400$00 3 ajudantes de mecânico ... 3100$00 1 pintor ... 2700$00 3 ajudantes de cozinha ... 2400$00 O Ministro do Ultramar, Joaquim Moreira da Silva Cunha.