de 13 de Julho
Convindo estabelecer um meio de identificação para os funcionários da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, instituição de crédito do Estado dependente deste Ministério, não só para lhes facilitar o acesso às instalações daquele estabelecimento, mas também para se identificarem junto de outros serviços:Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças:
1. Aprovar o modelo, anexo a esta portaria, de cartão de identidade a fornecer aos dirigentes e pessoal da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência.
2. O referido modelo terá uma faixa diagonal verde e vermelha, do canto superior direito ao canto inferior esquerdo, quando se destinar a uso de dirigentes, pessoal com funções de chefia de serviços e inspectores.
3. Os cartões serão passados pelos serviços administrativos da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência e autenticados com a assinatura do administrador-geral e o selo branco, que será aposto sobre o canto inferior esquerdo da fotografia.
4. Os cartões serão substituídos quando se verificar qualquer alteração nas categorias indicadas dos titulares e recolhidos quando estes deixem de exercer os seus cargos.
Ministério das Finanças, 29 de Junho de 1973. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.
(ver documento original) O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.