A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 479/73, de 13 de Julho

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Sumário

Aprova o modelo de cartão de identidade a fornecer aos dirigentes e pessoal da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência.

Texto do documento

Portaria 479/73

de 13 de Julho

Convindo estabelecer um meio de identificação para os funcionários da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência, instituição de crédito do Estado dependente deste Ministério, não só para lhes facilitar o acesso às instalações daquele estabelecimento, mas também para se identificarem junto de outros serviços:

Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro das Finanças:

1. Aprovar o modelo, anexo a esta portaria, de cartão de identidade a fornecer aos dirigentes e pessoal da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência.

2. O referido modelo terá uma faixa diagonal verde e vermelha, do canto superior direito ao canto inferior esquerdo, quando se destinar a uso de dirigentes, pessoal com funções de chefia de serviços e inspectores.

3. Os cartões serão passados pelos serviços administrativos da Caixa Geral de Depósitos, Crédito e Previdência e autenticados com a assinatura do administrador-geral e o selo branco, que será aposto sobre o canto inferior esquerdo da fotografia.

4. Os cartões serão substituídos quando se verificar qualquer alteração nas categorias indicadas dos titulares e recolhidos quando estes deixem de exercer os seus cargos.

Ministério das Finanças, 29 de Junho de 1973. - O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

(ver documento original) O Ministro das Finanças, Manuel Artur Cotta Agostinho Dias.

Anexos

  • Texto integral do documento: https://dre.tretas.org/pdfs/1973/07/13/plain-231641.pdf ;
  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/231641.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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