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Anúncio de Procedimento 7811/2015, de 17 de Dezembro

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Sumário

266/2015 - Aquisição de software e serviços para a implementação e manutenção de um sistema de edição para o Diário da Republica Eletrónico

Texto do documento

Anúncio de procedimento n.º 7811/2015

MODELO DE ANÚNCIO DO CONCURSO LIMITADO POR PRÉVIA QUALIFICAÇÃO

1 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DA ENTIDADE ADJUDICANTE

NIF e designação da entidade adjudicante:

500792887 - Imprensa Nacional - Casa da Moeda, S. A.

Serviço/Órgão/Pessoa de contacto: Direção de Compras

Endereço: Av. António José de Almeida

Código postal: 1000 042

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 217810700

Fax: 00351 217810769

Endereço Eletrónico: dcp@incm.pt

2 - OBJETO DO CONTRATO

Designação do contrato: 266/2015 - Aquisição de software e serviços para a implementação e manutenção de um sistema de edição para o Diário da Republica Eletrónico

Descrição sucinta do objeto do contrato: Aquisição de software e serviços para a implementação e manutenção de um sistema de edição para o Diário da Republica Eletrónico

Tipo de Contrato: Aquisição de Serviços

Valor do preço base do procedimento 550000.00 EUR

Classificação CPV (Vocabulário Comum para os Contratos Públicos)

Objeto principal

Vocabulário principal: 72000000

Valor: 550000.00 EUR

3 - INDICAÇÕES ADICIONAIS

O concurso destina-se à celebração de um acordo quadro: Não

É utilizado um leilão eletrónico: Não

4 - ADMISSIBILIDADE DA APRESENTAÇÃO DE PROPOSTAS VARIANTES: Não

6 - LOCAL DA EXECUÇÃO DO CONTRATO IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA, SA

País: PORTUGAL

Distrito: Lisboa

Concelho: Lisboa

Código NUTS: PT171

7 - PRAZO DE EXECUÇÃO DO CONTRATO

Restantes contratos

Prazo contratual de 24 meses a contar da celebração do contrato

8 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO a) Modelo de declaração a que se refere a alínea a) do n.º 1 do artigo 81.º do CCP. (Declaração emitida conforme o modelo anexo II ao presente programa de concurso)

b) Declaração "BOAS PRÁTICAS EM MATÉRIA DE AMBIENTE, SEGURANÇA E HIGIENE" (Declaração emitida conforme o modelo anexo V ao presente programa de concurso).

c) Documentos comprovativos de que não se encontra nas situações previstas na alíneas b), d), e) e i) do artigo 55.º do CCP.

d) Certificado de inscrição em lista oficial de fornecedores de bens móveis ou prestadores de serviços de qualquer Estado signatário do

Acordo sobre o Espaço Económico Europeu que revele a titularidade das habilitações adequadas e necessárias à execução da prestação objeto do contrato a celebrar.

e) Documentos comprovativos da confirmação dos compromissos assumidos por entidades terceiras relativos aos atributos ou a termos ou condições da proposta adjudicada, quando aplicável.

f) No caso de a adjudicação recair sobre uma proposta apresentada por um agrupamento, os documentos comprovativos da associação dos membros do agrupamento adjudicatário na qualidade de consórcio externo, em regime de responsabilidade solidária, nos termos do disposto no Decreto-Lei nº231/81, de 28 de julho.

9 - ACESSO ÀS PEÇAS DO CONCURSO E APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS E DAS PROPOSTAS

9.1 - Consulta das peças do concurso

Designação do serviço da entidade adjudicante onde se encontram disponíveis as peças do concurso para consulta dos interessados:

Imprensa Nacional-Casa da Moeda, SA

Endereço desse serviço: Av. António José de Almeida

Código postal: 1000 042

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 217810700

Fax: 00351 217810769

Endereço Eletrónico: dcp@incm.pt

9.2 - Meio eletrónico de fornecimento das peças do concurso e de apresentação das propostas

Plataforma eletrónica utilizada pela entidade adjudicante

Vortal (http://portugal.vortal.biz/)

Link de contexto: https://community.vortal.biz/PRODSTS/INCM/Login.aspx

10 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS CANDIDATURAS

Até às 17 : 00 do 30 º dia a contar da data de envio do presente anúncio

11 - PRAZO PARA A DECISÃO DE QUALIFICAÇÃO

44 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das candidaturas

12 - REQUISITOS MÍNIMOS

12.1 - Requisitos mínimos de capacidade técnica: Para efeitos de qualificação, os candidatos devem cumprir os seguintes requisitos mínimos de capacidade técnica:

a) Experiência em prestação de serviços análoga ao objeto do presente procedimento, através da realização de, pelo menos, 2 (dois) contratos com 2 (dois) clientes distintos nos últimos 3 (três anos), nos seguintes termos:

(sobre JBOSS e Oracle), Liferay Integration Point, Liferay Web Services, Liferay Content Management, Liferay Hooks, Liferay Theme, Liferay Design; ou em alternativa, experiência em projetos de duração mínima de 4 (quatro) meses em funcionalidades semelhantes em

Open Source.

c) Comprovar, no mínimo, 3 (três) anos de experiência no desenvolvimento de portais utilizando Liferay ou, em alternativa, utilizando tecnologia em Open Source.

d) Comprovar, no mínimo, em 2 (dois) dos contratos indicados na alínea a), experiência na prestação de serviços de suporte e manutenção aos portais criados, durante períodos ininterruptos e não inferior a 12 (doze) meses

e) Ser titular de certificação CMMI 2.0.

f) Ser titular de certificação de conformidade à NP EN ISO 9001:2000, para processos relacionados com o objeto do presente concurso.

12.2 - Requisitos mínimos de capacidade financeira: 1. Para efeitos de qualificação, os candidatos devem demonstrar evidências dos seguintes requisitos mínimos de capacidade financeira:

a) Requisito mínimo de capacidade financeira de acordo com a seguinte expressão matemática:

V × t <= R × f

V - Preço base de EUR 550.000,00 (quinhentos e cinquenta mil euros), conforme determinado no caderno de encargos.

t - Taxa de juro EURIBOR a 6 (seis) meses acrescida de 200 (duzentos) pontos base, conforme publicado no anúncio à data de publicação deste concurso no Diário da República.

R - O valor médio dos resultados operacionais do candidato nos últimos 3 (três) anos, calculados de acordo com a seguinte expressão matemática:

R = Somatório do EBIDTA de cada um dos três exercícios / 3

(1) No caso de candidatos com contabilidade organizada nos termos do SNC criado pelo D.L. n.º 158/2009, de 13 de julho, o resultado antes de depreciações, gastos de financiamento e impostos, definidos como previsto no anexo nº 2 à Portaria 986/2009, de 7 de setembro;

f - Para o cálculo da capacidade financeira mínima, de acordo com o artigo 164.º e com o n.º 2 do artigo 165.º do CCP, é determinado que para a constante " f ", será considerado o valor de "3" durante este concurso.

b) No caso de o candidato se ter constituído há menos de três exercícios, para efeitos do cálculo de R, só são tidos em conta os resultados operacionais do candidato nos exercícios concluídos, sendo o denominador de função adaptado em conformidade.

c) Ano "n" é compreendido como o ano fiscal corrente, consequentemente, o ano n-1 deve ser considerado como a ano fiscal precedente, devendo a mesma regra ser aplicada sucessivamente aos anos n-2 e n-3.

d) Nas Demonstrações Financeiras dos candidatos, que sejam expressas em moedas diferentes do Euro, deve ser usado o valor de conversão para Euro, usando a taxa de câmbio publicada pelo Banco Central Europeu com data de referência do último dia da

Demonstração Financeira.

2. Os candidatos devem, ainda, preencher, cumulativamente, com os requisitos de capacidade financeira previstos no número anterior, os seguintes requisitos mínimos:

a) Volume de negócios, calculado como a média aritmética do volume de negócios referente aos últimos 3 (três) exercícios, igual ou superior a EUR 1.000.000 (um milhão de euros).

b) Resultados operacionais positivos nos últimos 3 (três) exercícios encerrados.

3. Considera-se que equivale ao preenchimento do requisito mínimo de capacidade financeira exigido nos nº 2 e 3:

a) A apresentação de declaração bancária conforme o modelo Anexo III;

.

b) No caso de o concorrente ser um agrupamento e um dos respetivos membros seja uma instituição de crédito, deve apresentar um documento comprovativo de que possui sede ou sucursal num Estado membro da União Europeia, emitido pela entidade que exerça a

4. No caso de qualquer um dos candidatos ser um agrupamento, aplica-se o disposto no artigo 182.º do CCP.

13 - MODELO DE QUALIFICAÇÃO

Modelo simples

14 - PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS

Até às 17 : 00 do 39 º dia a contar da data de envio do convite

15 - PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS

120 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas

16 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO

Proposta economicamente mais vantajosa

Fatores e eventuais subfatores acompanhados dos respetivos coeficientes de ponderação: Modelo de avaliação das propostas

(modelo da proposta economicamente mais vantajosa)

- A - Preço total - 50%.

- B - Avaliação técnica das propostas: 50%.

B1 - Adequação tecnológica - 35%.

B2 - Metodologia -15%

A - Preço total do projeto (50%) - O critério avalia a distância relativa entre as várias propostas de preço em euros, em comparação com o preço base (máximo) e o preço anormalmente baixo (estabelecido em 50% do preço base) conforme estabelecido nos documentos do concurso. O fator previsto é calculado de acordo com a fórmula:

A= [(Pb - Pp)/(Pb - Pab)]x100

Em que

Pb - Preço base (entendido como a soma das 4 parcelas que constituem a totalidade do projeto, somando EUR 550.000).

Pp - Preço da proposta do concorrente

Pab- Preço anormalmente baixo

Propostas cujo preço apresentado seja superior ao preço base, serão excluídas do concurso.

B - Avaliação técnica das propostas (50%)

Será elaborada uma avaliação técnica das propostas, partindo-se do pressuposto que as propostas aceites a concurso cumprem integralmente com todos os requisitos solicitados pela INCM, sob pena de exclusão das mesmas.

Parâmetro B1 - Adequação tecnológica

Neste ponto pretende-se avaliar a adequação da proposta à tecnologia solicitada, sendo admitida em alternativa o recurso a tecnologia em

Open Source. O uso de outras tecnologias é permitido, mas não incentivado.

Avalia-se a forma como serão construídas as várias aplicações, com a seguinte distribuição de pesos e pontuações, classificando-se de acordo com a tecnologia utilizada na aplicação a desenvolver:

- Uso de tecnologia Life-Ray - 2 pontos.

- Uso de tecnologia em Open Source - 1 ponto.

- Uso de outras tecnologias - 0 pontos.

A atribuição de pontos será efetuada recorrendo à tabela de distribuição de pontos em anexo, sendo efetuada uma análise por cada processo e aplicação.

O cálculo de pontuações efetua-se recorrendo aos pesos específicos de cada aplicação:

| 1 |

-Aplicações: Backoffice

-Peso: 14

| 2 |

-Aplicações: Backoffice configuração

-Peso: 11

| 3 |

-Aplicações: Edição

-Peso: 25

| 4 |

-Aplicações: Pagamentos

-Peso: 2

| 5 |

-Aplicações: Publicação

-Peso: 9

| 6 |

-Aplicações: Submissão

-Peso: 14

| Total |

-Total: 75

A título de exemplo, para cálculo de pontuação ponderada da construção da aplicação "Backoffice configuração", face à pontuação atribuída pelo júri a determinada proposta de um concorrente, teríamos:

| 2 |

-Processo: Backoffice de gestão de entidades

-Aplicação: Backoffice configuração

-Ponderação: 2

-Life-Ray€;

(2 pontos): 2

-Open Source€;

(1 ponto): -

-Outra tecnologia (0 pontos): -

| 3 |

-Processo:

-Aplicação: Backoffice configuração

-Ponderação: 2

-Life-Ray€;

(2 pontos): 2

-Open Source€;

(1 ponto): -

-Outra tecnologia (0 pontos): -

| 4 |

-Processo:

-Aplicação: Backoffice configuração

-Ponderação: 2

-Life-Ray€;

(2 pontos): -

-Open Source€;

(1 ponto): 1

-Outra tecnologia (0 pontos): -

| 6 |

-Processo:

-Aplicação: Backoffice configuração

-Ponderação: 2

-Life-Ray€;

(2 pontos): -

-Open Source€;

(1 ponto): 1

-Outra tecnologia (0 pontos): -

| 29 |

-Processo:

-Aplicação: Backoffice configuração

-Ponderação: 2

-Life-Ray€;

(2 pontos): -

-Open Source€;

(1 ponto): 1

-Outra tecnologia (0 pontos): -

| 37 |

-Processo:

-Aplicação: Backoffice configuração

-Ponderação: 1

-Life-Ray€;

(2 pontos): -

-Open Source€;

(1 ponto): -

-Outra tecnologia (0 pontos): 0

Média ponderada "Backoffice configuração" = (2*2 + 2*2 + 2*1 + 2*1 +2*1 + 1*0) / 11 = 1,27 (arredondado a 2 casas decimais).

Este cálculo será efetuado para todas as aplicações.

Finalmente, para atribuição de pontuação final ao critério B1 teremos:

Fórmula para cálculo da Pontuação do Parâmetro B1 = 35% * somatório (médias ponderadas de todas as aplicações).

Parâmetro B2 - Metodologia

Neste ponto pretende-se avaliar a qualidade da proposta do concorrente segundo o grau de detalhe e de informação contemplado, o qual deverá descrever a metodologia e equipas a utilizar, permitindo estabelecer uma relação clara entre o que é solicitado no caderno de encargos e a metodologia a que o concorrente propõe aplicar para desenvolvimento do projeto. Serão valorizadas as seguintes classificações de acordo com a seguinte pontuação:

- BOM - 100 pontos

- Médio - 50 pontos

- Fraco - 0 pontos

As classificações serão atribuídas de acordo com os seguintes critérios:

1- BOM

Equipa de projeto:

- identifica completamente a estrutura e organização da equipa de projeto, bem como todos os recursos humanos do concorrente considerados, inclusivamente da equipa que irá prestar serviços de suporte;

- clarifica os papéis e responsabilidades de todos os recursos humanos do concorrente, incluindo o nível de acesso à informação disponibilizada pela entidade adjudicante, no decorrer do projeto.

Mapas de afetação de recursos e planeamento:

- são definidas todas as equipas técnicas (concorrente e entidade adjudicante), a sua interligação com as atividades do cronograma, e as equipas adequam-se às atividades a desenvolver;

- os meios humanos, materiais associados às equipas técnicas são coerentes e suficientes para as atividades a executar e nos prazos apresentados na proposta;

- sempre que aplicável, as estimativas dos rendimentos das equipas são fundamentadas em informação histórica devidamente apresentada e analisada.

- define completamente os recursos humanos a disponibilizar pela entidade adjudicante (perfis, papéis e responsabilidades);

- as atividades adotadas no cronograma enquadram-se no solicitado;

- as fases e serviços solicitados foram todas considerados no cronograma, respeitam os prazos indicados no Caderno de Encargos, não são fixadas rigidamente e dependem todas das relações de interdependência com as restantes atividades;

- as estimativas da duração das atividades fundamentam-se no número, constituição e rendimentos das equipas apresentados, ou em alternativa em informação especializada ou histórica (por analogia) devidamente justificada;

- as relações de interdependência adotadas estão fundamentadas na abordagem e metodologia do trabalho apresentada, na organização dos meios ou em condicionantes externas ao cronograma;

2- MÉDIO

Caso apesar de contemplar na proposta todos os pontos mencionados na classificação de "BOM", em alguns casos a informação é incompleta ou insuficiente, ou não clarifica todos os aspetos necessários para uma total adequação da proposta ao solicitado.

3- FRACO

Nem todos os pontos solicitados são mencionados na proposta pelo concorrente, ou existe pelo menos um deles que é inadequado face ao solicitado.

Fórmula para cálculo da Pontuação do Parâmetro B2 = 15% * pontuação da classificação obtida.

Fórmula para cálculo da Pontuação do Parâmetro B = B1 + B2

Fórmula para cálculo da Pontuação Global (PG) = A + B

As pontuações serão arredondadas para 2 casas decimais e a proposta vencedora será a que obtiver a pontuação (PG) mais elevada.

Em caso de empate entre concorrentes serão aplicados os seguintes critérios de desempate por ordem:

1 - Ganhará o concurso aquele concorrente que tiver obtido a melhor pontuação no parâmetro B1.

2 - Ganhará o concurso aquele concorrente que tiver apresentado o preço mais baixo para a parcela A.

3- Ganhará o concurso aquele concorrente que tiver apresentado o preço mais baixo para a parcela B.

4 - No caso de nenhum dos critérios anteriores ser suficiente para estabelecer o vencedor, ganhará o lote, o concorrente que tiver apresentado proposta mais cedo na plataforma eletrónica de compras.

ANEXO (Mapa de distribuição de pontos por processo e aplicação):

Registo de Entidades/Utilizadores

| 1 |

-Processo: Registo de entidade

-Aplicação: Submissão

-Ponderação: 1

-Life-Ray€;

(2 pontos): -

-Open Source€;

(1 ponto): -

-Outra tecnologia (0 pontos): -

| 2 |

-Processo: Backoffice de gestão de entidades

-Aplicação: Backoffice configuração

-Ponderação: 2

-Life-Ray€;

(2 pontos): -

-Open Source€;

(1 ponto): -

-Outra tecnologia (0 pontos): -

| 3 |

-Processo: Gestão da estrutura orgânica dos emissores

-Aplicação: Backoffice configuração

-Ponderação: 2

-Life-Ray€;

(2 pontos): -

-Open Source€;

(1 ponto): -

-Outra tecnologia (0 pontos): -

| 4 |

-Processo: Gestão da estrutura de atos para publicação

-Aplicação: Backoffice configuração

-Ponderação: 2

-Life-Ray€;

(2 pontos): -

-Open Source€;

(1 ponto): -

-Outra tecnologia (0 pontos): -

| 5 |

-Processo: Verificação/validação do termo de adesão

-Aplicação: Backoffice

-Ponderação: 1

-Life-Ray€;

(2 pontos): -

-Open Source€;

(1 ponto): -

-Outra tecnologia (0 pontos): -

| 6 |

-Processo: Geração de matriz para submissão de atos

-Aplicação: Backoffice configuração

-Ponderação: 2

-Life-Ray€;

(2 pontos): -

-Open Source€;

(1 ponto): -

-Outra tecnologia (0 pontos): -

| 7 |

-Processo: Bloqueio e reenvio de login, PIN e matriz

-Aplicação: Backoffice

-Ponderação: 1

-Life-Ray€;

(2 pontos): -

-Open Source€;

(1 ponto): -

-Outra tecnologia (0 pontos): -

| 8 |

-Processo: Rejeição do termo de adesão

-Aplicação: Backoffice

-Ponderação: 1

-Life-Ray€;

(2 pontos): -

-Open Source€;

(1 ponto): -

-Outra tecnologia (0 pontos): -

| 9 |

-Processo: Revalidar termo de adesão anulado

-Aplicação: Backoffice

-Ponderação: 1

-Life-Ray€;

(2 pontos): -

-Open Source€;

(1 ponto): -

-Outra tecnologia (0 pontos): -

| Submissão de atos

| 10 |

-Processo: Utilização do cartão do cidadão

-Aplicação: Submissão

-Ponderação: 1

-Life-Ray€;

(2 pontos): -

-Open Source€;

(1 ponto): -

-Outra tecnologia (0 pontos): -

| 11 |

-Processo: Acesso à página de Envio de Atos

-Aplicação: Submissão

-Ponderação: 1

-Life-Ray€;

(2 pontos): -

-Open Source€;

(1 ponto): -

-Outra tecnologia (0 pontos): -

| 12 |

-Processo: Identificação da entidade emissora

-Aplicação: Submissão

-Ponderação: 1

-Life-Ray€;

(2 pontos): -

-Open Source€;

(1 ponto): -

-Outra tecnologia (0 pontos): -

| 13 |

-Processo: Referência do ato submetido

-Aplicação: Submissão

-Ponderação: 1

-Life-Ray€;

(2 pontos): -

-Open Source€;

(1 ponto): -

-Outra tecnologia (0 pontos): -

| 14 |

-Processo: Campos necessários para a submissão de atos para publicação

-Aplicação: Submissão

-Ponderação: 1

-Life-Ray€;

(2 pontos): -

-Open Source€;

(1 ponto): -

-Outra tecnologia (0 pontos): -

| 15 |

-Processo: Editor de conteúdos no formulário

-Aplicação: Submissão

-Ponderação: 3

-Life-Ray€;

(2 pontos): -

-Open Source€;

(1 ponto): -

-Outra tecnologia (0 pontos): -

| 16 |

-Processo: Anexação de ficheiros na submissão do ato

-Aplicação: Submissão

-Ponderação: 1

-Life-Ray€;

(2 pontos): -

-Open Source€;

(1 ponto): -

-Outra tecnologia (0 pontos): -

| 17 |

-Processo: Submissão do ato para publicação

-Aplicação: Submissão

-Ponderação: 1

-Life-Ray€;

(2 pontos): -

-Open Source€;

(1 ponto): -

-Outra tecnologia (0 pontos): -

| 18 |

-Processo: Dados da entidade pagadora

-Aplicação: Submissão

-Ponderação: 1

-Life-Ray€;

(2 pontos): -

-Open Source€;

(1 ponto): -

-Outra tecnologia (0 pontos): -

| 19 |

-Processo: Meios de pagamento

-Aplicação: Pagamentos

-Ponderação: 1

-Life-Ray€;

(2 pontos): -

-Open Source€;

(1 ponto): -

-Outra tecnologia (0 pontos): -

| 20 |

-Processo: Pagamentos

-Aplicação: Pagamentos

-Ponderação: 1

-Life-Ray€;

(2 pontos): -

-Open Source€;

(1 ponto): -

-Outra tecnologia (0 pontos): -

| 21 |

-Processo: Selo Temporal

-Aplicação: Publicação

-Ponderação: 1

-Life-Ray€;

(2 pontos): -

-Open Source€;

(1 ponto): -

-Outra tecnologia (0 pontos): -

| Receção de atos na INCM

| 22 |

-Processo: Validação de atos para publicação

-Aplicação: Backoffice

-Ponderação: 1

-Life-Ray€;

(2 pontos): -

-Open Source€;

(1 ponto): -

-Outra tecnologia (0 pontos): -

| 23 |

-Processo: Verificação da conformidade do ato

-Aplicação: Backoffice

-Ponderação: 1

-Life-Ray€;

(2 pontos): -

-Open Source€;

(1 ponto): -

-Outra tecnologia (0 pontos): -

| 24 |

-Processo: Modificação do ato submetido

-Aplicação: Backoffice

-Ponderação: 1

-Life-Ray€;

(2 pontos): -

-Open Source€;

(1 ponto): -

-Outra tecnologia (0 pontos): -

| 25 |

-Processo: Suspensão do ato submetido

-Aplicação: Backoffice

-Ponderação: 1

-Life-Ray€;

(2 pontos): -

-Open Source€;

(1 ponto): -

-Outra tecnologia (0 pontos): -

| 26 |

-Processo: Rejeição do ato submetido

-Aplicação: Backoffice

-Ponderação: 1

-Life-Ray€;

(2 pontos): -

-Open Source€;

(1 ponto): -

-Outra tecnologia (0 pontos): -

| 27 |

-Processo: Envio do ato para tratamento e edição

-Aplicação: Backoffice

-Ponderação: 1

-Life-Ray€;

(2 pontos): -

-Open Source€;

(1 ponto): -

-Outra tecnologia (0 pontos): -

| Tratamento e edição de atos

| 28 |

-Processo: Receção de atos para tratamento e edição

-Aplicação: Backoffice

-Ponderação: 1

-Life-Ray€;

(2 pontos): -

-Open Source€;

(1 ponto): -

-Outra tecnologia (0 pontos): -

| 29 |

-Processo: Gestão de estilos da publicação

-Aplicação: Backoffice configuração

-Ponderação: 2

-Life-Ray€;

(2 pontos): -

-Open Source€;

(1 ponto): -

-Outra tecnologia (0 pontos): -

| 30 |

-Processo: Editor de conteúdos INCM

-Aplicação: Edição

-Ponderação: 3

-Life-Ray€;

(2 pontos): -

-Open Source€;

(1 ponto): -

-Outra tecnologia (0 pontos): -

| 31 |

-Processo: Publicação de atos

-Aplicação: Edição

-Ponderação: 1

-Life-Ray€;

(2 pontos): -

-Open Source€;

(1 ponto): -

-Outra tecnologia (0 pontos): -

| 32 |

-Processo: Gestão da publicação dos atos

-Aplicação: Edição

-Ponderação: 2

-Life-Ray€;

(2 pontos): -

-Open Source€;

(1 ponto): -

-Outra tecnologia (0 pontos): -

| 33 |

-Processo: Disponibilização da publicação

-Aplicação: Publicação

-Ponderação: 1

-Life-Ray€;

(2 pontos): -

-Open Source€;

(1 ponto): -

-Outra tecnologia (0 pontos): -

| Generalidades do novo sistema

| 34 |

-Processo: Relatórios e pesquisas

-Aplicação: Backoffice

-Ponderação: 1

-Life-Ray€;

(2 pontos): -

-Open Source€;

(1 ponto): -

-Outra tecnologia (0 pontos): -

| 35 |

-Processo: Versões do conteúdo dos atos

-Aplicação: Publicação

-Ponderação: 1

-Life-Ray€;

(2 pontos): -

-Open Source€;

(1 ponto): -

-Outra tecnologia (0 pontos): -

| 36 |

-Processo: Controlo do circuito produtivo

-Aplicação: Publicação

-Ponderação: 1

-Life-Ray€;

(2 pontos): -

-Open Source€;

(1 ponto): -

-Outra tecnologia (0 pontos): -

| 37 |

-Processo: Migração de dados

-Aplicação: Backoffice configuração

-Ponderação: 1

-Life-Ray€;

(2 pontos): -

-Open Source€;

(1 ponto): -

-Outra tecnologia (0 pontos): -

| 38 |

-Processo: Reenvio de mensagens

-Aplicação: Backoffice

-Ponderação: 1

-Life-Ray€;

(2 pontos): -

-Open Source€;

(1 ponto): -

-Outra tecnologia (0 pontos): -

| 39 |

-Processo: Certificação eletrónica

-Aplicação: Publicação

-Ponderação: 1

-Life-Ray€;

(2 pontos): -

-Open Source€;

(1 ponto): -

-Outra tecnologia (0 pontos): -

| 40 |

-Processo: Impressão

-Aplicação: Publicação

-Ponderação: 1

-Life-Ray€;

(2 pontos): -

-Open Source€;

(1 ponto): -

-Outra tecnologia (0 pontos): -

| 41 |

-Processo: Publicações

-Aplicação: Publicação

-Ponderação: 1

-Life-Ray€;

(2 pontos): -

-Open Source€;

(1 ponto): -

-Outra tecnologia (0 pontos): -

| Diário da República de 1.ª série

| 42 |

-Processo: Numeração e ordenação dos atos em Diário

-Aplicação: Edição

-Ponderação: 1

-Life-Ray€;

(2 pontos): -

-Open Source€;

(1 ponto): -

-Outra tecnologia (0 pontos): -

| 43 |

-Processo: Numeração e ordenação dos atos em Suplemento

-Aplicação: Edição

-Ponderação: 1

-Life-Ray€;

(2 pontos): -

-Open Source€;

(1 ponto): -

-Outra tecnologia (0 pontos): -

| 44 |

-Processo: Numeração de atos pela entidade emitente

-Aplicação: Edição

-Ponderação: 1

-Life-Ray€;

(2 pontos): -

-Open Source€;

(1 ponto): -

-Outra tecnologia (0 pontos): -

| 45 |

-Processo: Numeração de Diários

-Aplicação: Edição

-Ponderação: 1

-Life-Ray€;

(2 pontos): -

-Open Source€;

(1 ponto): -

-Outra tecnologia (0 pontos): -

| 46 |

-Processo: Numeração de Suplementos

-Aplicação: Edição

-Ponderação: 1

-Life-Ray€;

(2 pontos): -

-Open Source€;

(1 ponto): -

-Outra tecnologia (0 pontos): -

| 47 |

-Processo: Numeração de Diários ao fim de semana e feriados

-Aplicação: Edição

-Ponderação: 1

-Life-Ray€;

(2 pontos): -

-Open Source€;

(1 ponto): -

-Outra tecnologia (0 pontos): -

| 48 |

-Processo: Índice dos Diários

-Aplicação: Edição

-Ponderação: 1

-Life-Ray€;

(2 pontos): -

-Open Source€;

(1 ponto): -

-Outra tecnologia (0 pontos): -

| 49 |

-Processo: Índice dos Suplementos

-Aplicação: Edição

-Ponderação: 1

-Life-Ray€;

(2 pontos): -

-Open Source€;

(1 ponto): -

-Outra tecnologia (0 pontos): -

| 50 |

-Processo: Conteúdo da publicação

-Aplicação: Edição

-Ponderação: 1

-Life-Ray€;

(2 pontos): -

-Open Source€;

(1 ponto): -

-Outra tecnologia (0 pontos): -

| Diário da República de 2.ª série

| 51 |

-Processo: Numeração e ordenação dos atos em Diário

-Aplicação: Edição

-Ponderação: 1

-Life-Ray€;

(2 pontos): -

-Open Source€;

(1 ponto): -

-Outra tecnologia (0 pontos): -

| 52 |

-Processo: Numeração e ordenação dos atos em Suplemento

-Aplicação: Edição

-Ponderação: 1

-Life-Ray€;

(2 pontos): -

-Open Source€;

(1 ponto): -

-Outra tecnologia (0 pontos): -

| 53 |

-Processo: Numeração dos atos pela entidade emitente

-Aplicação: Edição

-Ponderação: 1

-Life-Ray€;

(2 pontos): -

-Open Source€;

(1 ponto): -

-Outra tecnologia (0 pontos): -

| 54 |

-Processo: Numeração de Diários

-Aplicação: Edição

-Ponderação: 1

-Life-Ray€;

(2 pontos): -

-Open Source€;

(1 ponto): -

-Outra tecnologia (0 pontos): -

| 55 |

-Processo: Numeração de Suplementos

-Aplicação: Edição

-Ponderação: 1

-Life-Ray€;

(2 pontos): -

-Open Source€;

(1 ponto): -

-Outra tecnologia (0 pontos): -

| 56 |

-Processo: Numeração de Diários ao fim de semana e feriados

-Aplicação: Edição

-Ponderação: 1

-Life-Ray€;

(2 pontos): -

-Open Source€;

(1 ponto): -

-Outra tecnologia (0 pontos): -

| 57 |

-Processo: Índice dos Diários

-Aplicação: Edição

-Ponderação: 1

-Life-Ray€;

(2 pontos): -

-Open Source€;

(1 ponto): -

-Outra tecnologia (0 pontos): -

| 58 |

-Processo: Índice dos suplementos

-Aplicação: Edição

-Ponderação: 1

-Life-Ray€;

(2 pontos): -

-Open Source€;

(1 ponto): -

-Outra tecnologia (0 pontos): -

| 59 |

-Processo: Conteúdo da publicação

-Aplicação: Edição

-Ponderação: 1

-Life-Ray€;

(2 pontos): -

-Open Source€;

(1 ponto): -

-Outra tecnologia (0 pontos): -

| Diário da República de 2.ª série - Parte L (Contratos públicos)

| 60 |

-Processo: Submissão de atos

-Aplicação: Submissão

-Ponderação: 1

-Life-Ray€;

(2 pontos): -

-Open Source€;

(1 ponto): -

-Outra tecnologia (0 pontos): -

| 61 |

-Processo: Publicação de atos

-Aplicação: Publicação

-Ponderação: 1

-Life-Ray€;

(2 pontos): -

-Open Source€;

(1 ponto): -

-Outra tecnologia (0 pontos): -

| 62 |

-Processo: Rosto da publicação

-Aplicação: Edição

-Ponderação: 1

-Life-Ray€;

(2 pontos): -

-Open Source€;

(1 ponto): -

-Outra tecnologia (0 pontos): -

| 63 |

-Processo: Integração com entidades externas

-Aplicação: Backoffice

-Ponderação: 1

-Life-Ray€;

(2 pontos): -

-Open Source€;

(1 ponto): -

-Outra tecnologia (0 pontos): -

| STA

| 64 |

-Processo: Submissão de atos

-Aplicação: Submissão

-Ponderação: 1

-Life-Ray€;

(2 pontos): -

-Open Source€;

(1 ponto): -

-Outra tecnologia (0 pontos): -

| 65 |

-Processo: Índice da publicação

-Aplicação: Publicação

-Ponderação: 1

-Life-Ray€;

(2 pontos): -

-Open Source€;

(1 ponto): -

-Outra tecnologia (0 pontos): -

17 - DISPENSA DE PRESTAÇÃO DE CAUÇÃO: Não

18 - IDENTIFICAÇÃO E CONTACTOS DO ÓRGÃO DE RECURSO ADMINISTRATIVO

Designação: IMPRENSA NACIONAL - CASA DA MOEDA, SA

Endereço: Av. António José de Almeida

Código postal: 1000 042

Localidade: Lisboa

Telefone: 00351 217810700

Fax: 00351 217810069

Endereço Eletrónico: dcp@incm.pt

19 - DATA DE ENVIO DO ANÚNCIO PARA PUBLICAÇÃO NO DIÁRIO DA REPÚBLICA

2015/12/16

20 - O PROCEDIMENTO A QUE ESTE ANÚNCIO DIZ RESPEITO TAMBÉM É PUBLICITADO NO JORNAL OFICIAL DA UNIÃO EUROPEIA: Sim

21 - OUTRAS INFORMAÇÕES

Regime de contratação: Decreto-Lei 18/2008, de 29.01

Relativamente a este procedimento foi efetuada alguma publicação no âmbito do nº1 do art.º2 do DL 34/2009 de 6 de fevereiro: Não

22 - IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ANÚNCIO

Nome: Rui Carp

Cargo: Presidente do Conselho de Administração

409198915

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2316334.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2008-01-29 - Decreto-Lei 18/2008 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Comunicações

    Aprova o Código dos Contratos Públicos, que estabelece a disciplina aplicável à contratação pública e o regime substantivo dos contratos públicos que revistam a natureza de contrato administrativo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

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