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Despacho (extrato) 15025/2015, de 17 de Dezembro

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Sumário

Celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com pessoal docente

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 15025/2015

Por despacho de 18 de novembro de 2015, do Reitor da Universidade Nova:

Foi autorizada a celebração de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo com os seguintes docentes:

Doutor Manuel Maria de Sousa Ferreira Abecasis como Professor Associado Convidado desta Faculdade, a tempo parcial (15 %) com efeitos a 1 de setembro de 2015, por um ano, com a remuneração correspondente ao escalão 1, índice 220 da tabela aplicável aos docentes universitários;

Doutora Lucília Catarina das Neves Diogo como Professora Auxiliar Convidada desta Faculdade, a tempo parcial (60 %) com efeitos a 1 de setembro de 2015, por um ano, com a remuneração correspondente ao escalão 1, índice 195 da tabela aplicável aos docentes universitários;

Licenciado Luís Filipe Nunes Bento como Professor Auxiliar Convidado desta Faculdade, a tempo parcial (30 %) com efeitos a 1 de setembro de 2015, por um ano, com a remuneração correspondente ao escalão 1, índice 195 da tabela aplicável aos docentes universitários;

Doutor Rui Paulo Jinó Moreno como Professor Auxiliar Convidado desta Faculdade, a tempo parcial (30 %) com efeitos a 1 de setembro de 2015, por um ano, com a remuneração correspondente ao escalão 1, índice 195 da tabela aplicável aos docentes universitários;

Doutora Lucília Catarina das Neves Diogo como Professora Auxiliar Convidada desta Faculdade, a tempo parcial (60 %) com efeitos a 1 de setembro de 2015, por um ano, com a remuneração correspondente ao escalão 1, índice 195 da tabela aplicável aos docentes universitários;

(Isentos de fiscalização prévia do T.C.)

3 de dezembro de 2015. - O Diretor, Prof. Doutor Jaime C. Branco.

209175108

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/2316233.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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