Despacho 9243/2008, de 31 de Março
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Corpo emitente:
SECRETÁRIO DE ESTADO DO TURISMO-MINISTÉRIO DA ECONOMIA E DA INOVAÇÃO
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Fonte: DIARIO DA REPUBLICA - 2.ª SERIE, Nº 63, de 31.03.2008, Pág. 13821
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Data:
2008-03-31
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Secções desta página::
Prorroga o prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Conjunto Turístico Royal Dom Pedro Belas.
Despacho 9243/2008
Atento o pedido de prorrogação do prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Conjunto Turístico Royal Dom Pedro Belas, sito no concelho de Sintra, de que é requerente Fadesa Portugal, S. A.;
Tendo presentes os critérios legais aplicáveis e o parecer do Turismo de Portugal, I.P., que considera estarem reunidas as condições para a prorrogação do prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao empreendimento, decido:
Prorrogar o prazo de validade da utilidade turística atribuída a título prévio ao Conjunto Turístico Royal Dom Pedro Belas por mais 22 (vinte e dois) meses.
A utilidade turística será agora válida até 28 de Janeiro de 2010, devendo o estabelecimento abrir ao público até 28 de Julho de 2009.
19 de Fevereiro de 2008. - O Secretário de Estado do Turismo, Bernardo
Luís Amador Trindade.
2611094085
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